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Em vez de se reunir com os sindicatos e dar sua posição sobre a nova pauta de reivindicações aprovada em ASSEMBLEIA, a empresa resolveu cancelar auxílio para empregados com deficiência, adicional noturno de 25%, adicional de áreas especiais e estabilidade para mulheres no retorno da licença maternidade, entre outras arbitrariedades covardes e ataques às representações sindicais (confira abaixo).
Outras cláusulas do ACT foram mantidas por força de lei e normas, que bem sabemos serem frágeis diante desse desgoverno que planeja a extinção ou privatização da empresa.
Iniciaremos essa semana uma jornada de plenárias em todas as praças para construir a nossa reação. Contra o arbítrio, greve! Também recorreremos à Justiça para fazer valer nossos direitos. A assembleia geral está marcada para o dia 23, 14h.
Fiquemos atentos/as e mobilizados/as. Juntos e juntas somos mais fortes!
Sindicatos dos Jornalistas e Radialistas do DF, RJ e SP
Comissão de Empregados e Empregadas da EBC
Direitos previstos no ACT cortados pela EBC:
– Complementação do 13º salário, excluída a possibilidade de pagamento do benefício ao empregado afastado que esteja percebendo o auxílio-doença da Previdência Social, no primeiro ano de afastamento;
– Adicional Noturno, redução do percentual de 25% para 20% sobre a hora diurna, conforme regramento previsto na CLT;
– Adicional de Áreas Especiais, excluída a possibilidade de pagamento do benefício;
– Habitação, excluída a obrigatoriedade;
– Vale Cesta Alimentação, excluído o pagamento do 13º tíquete no final do ano;
– Auxílio à Pessoa com Deficiência, excluída a possibilidade do pagamento do benefício para o próprio empregado;
– Comunicação das Rescisões Contratuais, excluída a obrigatoriedade de comunicação;
– Empregadas Gestantes/Adotantes, excluído o prazo adicional de 60 dias de estabilidade após o período já previsto na Constituição Federal, que não se confunde com o período de afastamento de licença maternidade (120 licença + 60 prorrogação), que permanece conforme norma vigente;
– Empregados Próximos à Aposentadoria, excluída garantia de estabilidade no período de 2 anos anteriores à aposentadoria;
– Escala de Trabalho e Folgas, excluída a necessidade de divulgação da escala de trabalho com 30 dias de antecedência, seguindo-se doravante exclusivamente o que previsto na CLT e norma vigente;
– Folgas Dominicais, excluída a possibilidade, no caso dos jornalistas e radialistas, de 2 folgas dominicais a cada período de 5 domingos, e a compensação dos demais domingos com folga em outro dia da semana;
– Medidas de Proteção, excluída a possibilidade de ausência do empregado do local de trabalho por mera comunicação à chefia imediata, sob a alegação de condições de iminente risco e/ou adversas à saúde;
– Tratamentos Especiais;
– Liberação Sindical, exclusão da liberação remunerada;
– Admissões e Demissões, exclusão da garantia, observando-se doravante o previsto na CLT e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
– CAT, exclusão da garantia, observando-se doravante o previsto na CLT e LGPD;
– Mensalidade Sindical, regramento para o desconto e repasse da mensalidade seguirá apenas o previsto na CLT e no Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Governo Federal (SIAPE);
– Quadro de Avisos, exclusão da possibilidade de afixar avisos e comunicações nas instalações da EBC;
– Negociações;
– Vantagens Gerais;
– Multa por Descumprimento;
– Cota Negocial.