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Nos períodos de Alta Temporada (dezembro, janeiro e fevereiro) nenhum sócio poderá reservar mais de um quarto e por período superior a 7 (sete) dias.
Para reservas para a temporada, considera-se um prazo máximo de 30 (trinta) de antecedência para o agendado.
Atente-se as datas específicas:
Para o natal de 2013 – reservas a partir de 25/11/2013
com o pagamento em no máximo até o dia 06/12/2013
Para o Ano Novo/2013 – reservas a partir de 03/12/2013
com pagamento em no máximo até o dia 10/12/2013
Para o Carnaval/2014 – reservas a partir de 09/01/2014
com pagamento em no máximo até o dia 12/02/2014
ATENÇÃO
Não havendo o pagamento nas datas pré-estabelecidas a reserva estará automaticamente cancelada.
Não serão mais aceitos alterações de pessoas nas reservas após o pagamento.
DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO E/OU REMANEJAMENTO DE RESERVA
Não haverá mais devolução de dinheiro ou remanejamento de períodos, especialmente na ALTA TEMPORADA. Sendo isso possível, só e somente só se a desistência ocorrer em até 15 dias antes do início da reserva e desde que o sócio compareça pessoalmente ao sindicato para informar ou envie um e-mail para o Sindicato (tesouraria@radialistasp.org.br) comunicando a desistência.
QUARTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
O prazo da reserva também é de 30 (trinta) dias antes, sendo que se prorroga até no máximo 20 (vinte) dias antes. Neste caso o pagamento para confirmação da reserva também terá que ser até o limite da reserva, ou seja, 20 (vinte) dias antes. Não havendo reserva por pessoa deficiente nos prazos estabelecidos, os quartos serão preenchidos por pessoas comuns.