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O Ministério Público Federal em Guaratinguetá (SP) entrou com duas ações civis públicas pedindo a anulação das concessões das TVs Canção Nova e Aparecida, realizadas em 1997 e 2001, respectivamente.
Para a Procuradoria, as concessões outorgadas pelo Ministério das Comunicações à Fundação Nossa Senhora de Aparecida, mantenedora da TV Aparecida (canal 59-E), e à Fundação João Paulo 2º, mantenedora da Canção Nova (canal 35-E), ocorreram “sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público”, previsto pela Constituição de 1988.
As emissoras transmitem nacionalmente programação evangelizadora de diferentes correntes da Igreja Católica e seus sinais estão disponíveis para antena parabólica e nos sinais das TVs abertas que integram a programação da maioria das operadoras de TV a cabo.
Para o procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, somente a licitação dos canais educativos permitiria à administração pública selecionar a entidade mais capacitada tecnicamente e que apresente o melhor projeto educacional.
Gonçalves afirma que o pedido de cassação das concessões não tem nenhum vínculo com o tipo de conteúdo transmitido pelas emissoras, “mas com o fato de terem sido outorgadas sem licitação, o que põe em xeque a utilização democrática e transparente desse meio de comunicação, que é eminentemente público”.
Segundo as ações, a ausência de licitação anula todos os atos posteriores, principalmente, o contrato de concessão firmado entre a União e a entidade interessada.
A TV Canção Nova tem sede em Cachoeira Paulista (SP) e a TV Aparecida, em Aparecida (SP).
O Ministério das Comunicações afirmou que até julho deste ano a concessão de licenças para TVs educativas não dependia de licitação. As duas emissoras foram classificadas como educativas.
A TV Cancão Nova afirma que não foi notificada da decisão e que o processo de concessão foi legal. “A divergência fundada na obrigatoriedade de licitação em sede de concessão de geradora de TV educativa, frise-se, não é nova. Ao contrário, já pende de julgamento na Justiça Federal outra demanda correlata em face desta entidade e todas as outras que possuem canal de geração educativo no Brasil”, diz nota da emissora.
“Reiteramos nossa confiança no estado democrático de Direito, no Poder Judiciário e nosso respeito pela atuação do Ministério Público Federal”, completa.
A TV Aparecida foi procuradora para comentar o assunto, mas não respondeu.
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Para a Procuradoria, as concessões outorgadas pelo Ministério das Comunicações à Fundação Nossa Senhora de Aparecida, mantenedora da TV Aparecida (canal 59-E), e à Fundação João Paulo 2º, mantenedora da Canção Nova (canal 35-E), ocorreram “sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público”, previsto pela Constituição de 1988.
As emissoras transmitem nacionalmente programação evangelizadora de diferentes correntes da Igreja Católica e seus sinais estão disponíveis para antena parabólica e nos sinais das TVs abertas que integram a programação da maioria das operadoras de TV a cabo.
Para o procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, somente a licitação dos canais educativos permitiria à administração pública selecionar a entidade mais capacitada tecnicamente e que apresente o melhor projeto educacional.
Gonçalves afirma que o pedido de cassação das concessões não tem nenhum vínculo com o tipo de conteúdo transmitido pelas emissoras, “mas com o fato de terem sido outorgadas sem licitação, o que põe em xeque a utilização democrática e transparente desse meio de comunicação, que é eminentemente público”.
Segundo as ações, a ausência de licitação anula todos os atos posteriores, principalmente, o contrato de concessão firmado entre a União e a entidade interessada.
A TV Canção Nova tem sede em Cachoeira Paulista (SP) e a TV Aparecida, em Aparecida (SP).
O Ministério das Comunicações afirmou que até julho deste ano a concessão de licenças para TVs educativas não dependia de licitação. As duas emissoras foram classificadas como educativas.
A TV Cancão Nova afirma que não foi notificada da decisão e que o processo de concessão foi legal. “A divergência fundada na obrigatoriedade de licitação em sede de concessão de geradora de TV educativa, frise-se, não é nova. Ao contrário, já pende de julgamento na Justiça Federal outra demanda correlata em face desta entidade e todas as outras que possuem canal de geração educativo no Brasil”, diz nota da emissora.
“Reiteramos nossa confiança no estado democrático de Direito, no Poder Judiciário e nosso respeito pela atuação do Ministério Público Federal”, completa.
A TV Aparecida foi procuradora para comentar o assunto, mas não respondeu.
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