Compartilhe
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, julgará no dia 20 de junho o recurso de apelação apresentado pela defesa do advogado José Batista Afonso, que integra a Comissão Pastoral da Terra (CPT) no Pará.
Afonso foi condenado pela Justiça Federal de Marabá a uma pena de 2 anos e 5 meses de prisão em 2008, sob acusação de cárcere privado durante uma ocupação do Incra no município em 1999.
Militante conhecido pela defesa de trabalhadores rurais, o advogado também foi membro da coordenação nacional da CPT, fez parte da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB/PA, é um dos articuladores da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap) e participa de diversos fóruns de direitos humanos no âmbito nacional. Em 2009, foi uma das personalidades escolhidas para receber a Medalha Chico Mendes de Resistência, oferecida pelo Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro.
Histórico
Em abril de 1999, cerca de 10 mil trabalhadores rurais da Fetagri e do MST estavam acampados em frente à sede do Incra, em Marabá, e solicitavam uma reunião com o governo, que só ocorreu 20 dias depois. Eles reivindicavam melhorias nos assentamentos e protestavam contra a lentidão do processo de reforma agrária.
Depois de um dia inteiro de negociações sem resultados entre representantes do governo e lideranças de associações e sindicatos rurais, os trabalhadores ocuparam o prédio do Incra, cobrando uma resposta para suas reivindicações e impedindo a saída da equipe de negociação. Afonso, assessorava os movimentos, se retirou do local logo após a ocupação em companhia de Manoel de Serra, presidente da Contag, e Isidoro Revers, coordenador nacional da CPT à época, para tentar mediar o conflito. Mesmo assim foi processado por cárcere privado junto com outras lideranças, acusado de ter impedido a equipe do governo de sair do prédio.
Em abril de 2002 o Ministério Público Federal (MPF) propôs a suspensão do processo, mediante o pagamento de cestas básicas, o que foi aceito por José Batista e os demais acusados. Mas durante o cumprimento das condições, a Polícia Federal indiciou novamente o advogado, e teve início outro processo, em razão de um segundo acampamento dos mesmos movimentos em frente ao Incra. Novamente foi proposto o pagamento de cestas básicas para a suspensão do segundo processo, tendo sido aceita a proposta.
No entanto, um outro juiz, Francisco Garcês Junior, assumiu a vara de Marabá e, sem nenhum fato novo e sem ouvir o MPF, anulou todas as decisões anteriores e determinou o seguimento dos dois processos contra Batista. O segundo processo prescreveu no ano passado, mas o primeiro resultou na atual condenação, de dois anos e cinco meses de prisão.
Manifesto
Em repúdio à decisão da Justiça, organizações lançaram um manifesto em repúdio à condenação de Afonso, no qual também para que os três desembargadores que julgarão o caso revertam a decisão para absolver o advogado.
Os interessados em aderir ao manifesto podem enviar o documento, com seu nome destacado ao final do texto, por fax ou por email, para cada um dos desembargadores indicados.
Manifesto em favor da absolvição de José Batista Gonçalves Afonso
advogado da Comissão Pastoral da Terra – CPT/Pará
Apelação n° 2003.39.01.000173-5
Recorrente: José Batista Gonçalves Afonso
Tribunal Regional Federal da 1ª. Região
3ª. Turma
Des. Federal – Relatora ASSUSETE MAGALHÃES
gab.assusete.magalhaes@trf1.jus.br – fax: (61) 3314-5346
Des. Federal TOURINHO NETO
sebastião.oliveira@trf1.jus.br – fax (61) 3314-5417
Des. Federal CARLOS OLAVO
gab.carlos.olavo@trf1.jus.br – fax: (61) 3314-5440
Excelentíssimo (a) Sr. (a) Desembargador (a),
Com respeito e acatamento nos dirigimos a Vossa Excelência, com o objetivo de pedir especial atenção para o julgamento da Apelação em epígrafe.
Tomamos conhecimento que tramita na 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, interposto pela defesa do advogado JOSÉ BATISTA GONÇALVES AFONSO, insurgindo-se contra sentença penal proferida pela Justiça Federal de Marabá, Estado do Pará, que o condenou a uma pena de 02 anos e 05 meses de prisão, dando-o como incurso no delito de cárcere privado. Consta, igualmente, que referido recurso foi inserido na pauta de julgamentos do próximo dia 20 de junho.
José Batista Gonçalves Afonso é advogado da Comissão Pastoral da Terra – CPT, no Estado do Pará, foi membro da coordenação nacional da mesma entidade, fez parte da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB/PA, é um dos articuladores da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares, e participa de diversos fóruns de direitos humanos no âmbito nacional.
Há mais de 10 anos conhecemos e acompanhamos o trabalho do advogado José Batista, junto à CPT do Pará, como destacado defensor dos direitos humanos no Estado e no país, em especial, na defesa de trabalhadores e lideranças rurais que são vítimas de violência, no combate à impunidade no campo e ao trabalho escravo.
José Batista foi processado e injustificadamente condenado em razão de fatos ocorridos em abril de 1999, numa ocasião em que prestava assessoria para organizações de trabalhadores rurais (MST e FETAGRI), em processo de negociação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que culminou em um impasse em que alguns funcionários públicos entenderam ter tido seu direito de ir e vir cerceado durante algumas horas, em razão de manifestação popular da qual participavam milhares de trabalhadores rurais.
Por tais fatos foi proferida a incabível condenação deste defensor de direitos humanos.
Voltamos nossas expectativas para Vossa Excelência, e, firmes na convicção sobre seu elevado critério de justiça, nos permitimos, pela presente, pedir especial atenção para o caso, revertendo-se a decisão de primeiro grau, para absolver José Batista das ilegais imputações que sobre ele recaíram, na medida em que foi condenado tão somente por atuar como assessor dos trabalhadores, num contexto de exacerbadas e recorrentes violações gravíssimas de direitos humanos, como ocorre, notoriamente, no Estado do Pará.
Esperamos e confiamos em seu senso de justiça e apresentamos nossos protestos de grande estima e consideração, ressalvando que tomamos a liberdade de fazer este apelo de forma muito respeitosa.
Cordialmente,
Local e data
Nome completo da pessoa ou da entidade signatária