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O Antena Ligada entrevistou com exclusividade o representante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), Dr. Francisco Gérson Marques de Lima, Procurador do trabalho do Estado do Ceará e Vice-coordenador da CONALIS, dia 15 de setembro, em Campinas. O funcionamento da liberdade sindical, através da atuação do Ministério Público do Trabalho, CONALIS, e a posição do Ministério Público sobre o ACE, Acordo Coletivo Especial, foram alguns dos temas abordados.
Leia abaixo íntegra da entrevista ao radialista Jota Reis, representando o Antena Ligada.
Foto: Dr. Francisco Gérson Marques de Lima, e o radialista Jota Reis.
Entrevista CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS
15 de setembro de 2012, Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas – Procurador Dr. Francisco Gérson Marques de Lima – Procurador do trabalho – Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), que foi criado em maio de 2009.
Radialistas/SP: Por que temos a honra de tê-lo na cidade de Campinas?
Dr. F.G.M de Lima: Na realidade eu vim para proferir uma palestra à respeito do Acordo Coletivo de Trabalho Especial, que está sendo projetado, está rolando no país todo, e eu fui convidado, com muita honra, para palestrar sobre esse tema palpitante e precisa se fazer uma analise conjuntural, tanto jurídica, econômica, social, e sobretudo sindical.
Radialistas/SP: O SENHOR PODERIA EXPLANAR O QUE É CONALIS E COMO FUNCIONA?
Dr. F.G.M de Lima: A CONALIS, que é uma Coordenadoria Nacional, ela tem unidade também. Cada uma das Procuradorias Regionais do trabalho ela tem por finalidade exatamente acompanhar os processos, os processos sindicais de um modo em geral, as liberdades sindicais, os processos de greve, os interditos. Não é que a gente vá fazer necessariamente a defesa do sindicato, mas sim a defesa das liberdades sindicais.
Pode ser que essas liberdades coincidam com os interesses dos sindicatos, pode ser que consistam nos interesses dos trabalhadores, pode ser que consistam nos interesses dos sindicatos patronais, enfim, as liberdades sindicais em si. As vezes a violação vem do próprio sindicato. As vezes uma eleição mal conduzida, uma eleição preparada, digamos assim, que uma determinada diretoria então dentro do sindicato ou uma comissão eleitoral que não permite o processo democrático, não permite que os trabalhadores, ou a nova chapa se constitua. E isso é um ato ofensivo às liberdades sindicais. Então o Ministério Público pode, a depender aí da conjuntura, pode intervir nesse tipo de processo e ajudar a democracia no sindicato. E aí pode ser que o interesse coincida, ou não coincida, com os interesses dos sindicatos.
Radialistas/SP: TODOS OS PROCESSOS PROTOCOLADOS PARA CONALIS SÃO DISTRIBUÍDOS E ANALISADOS PELO CONALIS?
Dr. F.G.M de Lima: Os processos no âmbito do Ministério, as denúncias. Funciona assim, o denunciante faz a denúncia. Essa denúncia é autuada, distribuída para um Procurador. E aí, dentro de cada Procuradoria Regional de Trabalho tem seu modo de distribuição, que esses processos serão divididos, serão distribuídos por matéria ou se serão distribuídos conforme a analise do Procurador. Na minha regional, por exemplo, que é o estado do Ceará, que é a 7ª região, todos os processos e todas as denúncias que envolvem liberdades sindicais são distribuídos para a CONALIS de lá.
No âmbito nacional a CONALIS tem uma função muito mais política, porque nós não entramos no âmbito nacional nas unidades, nas Procuradorias Regionais do Trabalho cada uma tem a sua atribuição específica. Então se houver denúncia protocolada em uma procuradoria regional a competência é dela, agora se ela quiser o auxilio Procuradoria Nacional da CONALIS Nacional nós vamos lá também.
Radialistas/SP: NOS ÚLTIMOS 10 ANOS O QUE MAIS OCORREU FOI A DEMISSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS NO PAIS. O QUE O PROCURADOR TEM A DIZER SOBRE ISSO?
Dr. F.G.M de Lima: Bom esse fato é muito preocupante, foi este fato que levou à criação da CONALIS. Nós já tínhamos outras coordenadorias, Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil, Coordenadoria responsável pelo Meio Ambiente de trabalho, e outra agora, Coordenadoria responsável pelo trabalho nos portos, sobre o trabalho Portuário, e por aí vai indo. E temos ainda outras coordenadorias. Quando foi em 2009, percebendo essa lacuna existente do Ministério Público sobre a ambiência sindical estar ocorrendo muitas condutas antissindicais foi preciso que nós criássemos também uma Coordenadoria. É a coordenadoria mais nova que nós temos no Ministério Público. Tanto é que ela ainda não foi completamente estruturada. Nós ainda estamos engatinhando.
A realidade é essa. Nós temos, nós somos muito bem intencionados, os colegas todos estão muito bem envolvidos com essa coordenadoria. Então em razão dessa ocupação é que nós começamos a trabalhá-los melhor nesse âmbito, nessa matéria, e acho que está melhor. O que está ocorrendo dentro do meio sindical, que está ocorrendo dentro do meio de conduta sindical, o que está ocorrendo as greves, nos interditos proibitórios esses são temas que em todas as nossas reuniões nós tocamos. É claro que são temas complexos, alguns temas já amadurecemos, alguns temas estamos ainda amadurecendo. São processos, mas o que é fato é que nós estamos nos aproximando cada vez mais das atividades sindicais, e queremos colaborar nessa democracia que se instala na construção de um sindicalismo mais forte e combativo aqui no Brasil.
Radialistas/SP: OS SINDICATOS NÃO TEM MAIS A LIBERDADE DE FAZER UMA GREVE. SEMPRE QUE PROTOCOLAM ESTADO DE GREVE EM UMA EMPRESA A MESMA CONSEGUE UM CHAMADO INTERDITO PROBITÓRIO, E MUITAS VEZES CARREGADOS DE MULTAS ALTÍSSIMAS PARA O SINDICATO. ISSO NÃO FERE A LIBERDADE E A AUTONOMIA SINDICAL?
Dr. F.G.M de Lima: É, aí as vezes a justiça está dando prioridade ao elemento propriedades sobre o outro elemento, que são as reivindicações sociais, as organizações de massa. E considerando que em algumas vezes é fato, e algumas vezes os trabalhadores se descontrolam, vão para cima da empresa e tendem a depredar, a causar algum dano ao patrimônio. Então o Estado, através do judiciário, tem também sua responsabilidade da preservação desse patrimônio, de modo como se fosse qualquer pessoa, não só da empresa como de qualquer outra pessoa, generalizadamente. Sucede, por outro lado, que aí muitas empresas que utilizam desse crime de argumento, e se utilizam dessa modalidade de ação como forma de barrar o movimento social.
E agora se tornou até mais cômodo, dando algum sindicato que já anunciam a assembleia para discutir a greve, as empresas já estão se antecipando, promovendo essa ação de interdito proibitório, e já se preservando, se precavendo de todas as manifestações. No dia a dia o que acontece é que essa medida, quando é concedida a liminar e sobretudo sem ouvir a parte contrária, e o ideal é que se ouça a parte contrária. Mas às vezes a justiça concede a liminar sem ouvir o sindicato, e isso acaba atrapalhando o movimento de reivindicação, enfraquece as reinvidicações. Cria um distanciamento entre as duas partes, e uma parte acaba ficando mais fraca que a outra e isso prejudica uma negociação. E algumas dessas medidas coloca assim: que os trabalhadores não podem aproximar das empresas em um perímetro de 200 metros. Olha 200 metros enfraquece o movimento. O movimento tem que ir é para a porta de empresa mesmo. O que se deve preservar é o patrimônio, é assegurar uma medida que garanta o patrimônio, mas por outro lado que garanta também o exercício do direito de greve, que é um direito constitucional, tanto quanto a propriedade também é um direito constitucional.
Radialistas/SP: MAS COMO SER IMPARCIAL SE O ESTADO DE GREVE AINDA NEM FOI PROTOCOLADO E A MESMA JÁ CONSEGUE O INTERDITO PROIBITÓRIO?
Dr. F.G.M de Lima: É, o Estado tem que ser imparcial, equidistante. Tem que manter uma distância regulamentável para esse tipo de conflito, tem que ser extremamente prudente. Porque pode ser que o judiciário seja usado por algumas empresas. Negar a realidade e usa essa ação de INTERDITO PROIBITÓRIO e inviabilizar o direito de greve, que é legítimo também. Então o judiciário tem que ter toda a cautela do mundo. E se houver dúvida, consulta logo a outra parte, toma conhecimento, toma pé da situação. Mas uma liminar dessa, que possa inviabilizar o direito legítimo de greve, isso aí pode acabar com o direito de greve. Aí sim, isso é inconstitucional.
Radialistas/SP: QUANDO OS TRABALHADORES ESTÃO CANSADOS DE ESPERAR A NEGOCIAÇÃO, VIA SINDICATO, E NÃO CONSEGUEM AVANÇAR NA NEGOCIAÇÃO DESSES ACORDOS, O MELHOR CAMINHO É A GREVE. NESSE MOMENTO O ESTADO DÁ TOTAL AMPARO POLICIAL PARA A EMPRESA, SENDO QUE A POLÍCIA DE FATO É PARA MANTER A ORDEM PÚBLICA, MAS A MESMA VAI APENAS PARA DEFENDER O PATRIMONIO PRIVADO.
Dr. F.G.M de Lima: É, não existe uma previsão da polícia para assegurar os movimentos sociais, tanto é que as classes responsáveis pelos grandes movimentos sociais, em regra, elas não mantém uma relação com a polícia. Assim tem historicamente, os movimentos estudantis, por exemplo, não se dão bem com o aparato policial, os trabalhadores. A polícia é um aparato do Estado, e o Estado está a cargo do capital. E então dificilmente a polícia vai tomar partido pelos trabalhadores, embora os polícias sejam trabalhadores também. Há uns três anos para cá os trabalhadores policiais tem visto também na sua contingência de realizar suas greves contra a constituição, contra seus regulamentos internos, contra os comandos, mas se tiveram que realizar suas greves. Agora o que está faltando é uma aproximação maior entre os sindicatos e as polícias, que é um fato que as empresas tem feito muito bem essa aproximação. Agora tá faltando também uma articulação melhor entre sindicatos e policiais.
Radialistas/SP: UMA DAS NOSSAS PERGUNTAS FOI SOBRE A LIBERDADE SINDICAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO, ATRAVÉS DOS CONALIS, TRABALHA DE MANEIRA DIFUSA E COLETIVA. DURANTE OS ÚLTIMOS 10 ANOS FOI O TEMPO QUE MAIS SE DEMITIRAM DIRIGENTES SINDICAIS. QUAL É A VISAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO UMA EMPRESA DEMITE UM DIRIGENTE SINDICAL? É APENAS UMA PESSOA, ELA NÃO ENTRA NO AMBITO NEM COLETIVO E NEM DIFUSO? QUAIS MEDIDAS PODEM SER TOMADAS?
Dr. F.G.M de Lima: Se o Ministério Público constatar que está havendo uma conduta antissindical, uma prática antissindical, mesmo que tenha sido individual mas que isso possa ofender o funcionamento do sindicato, então ele pode adotar as ações judiciárias. Pode primeiramente instalar o inquérito para apurar os fatos em si, e se são verdadeiros para ver as razões pelas quais a empresa demitiu o trabalhador. E se ele verificar que foi de fato um ato ofensivo às liberdades sindicais, aí sim ele pode, pode ir à frente. Pode pedir a condenação da empresa. Pode até pedir a reintegração do empregado e a reparação por danos morais, além de uma obrigação da empresa em não mais cometer aquele ato, aquela prática, sob pena de incidir uma multa que será fixada judicialmente.
Radialistas/SP: DOUTOR A SUA PRESENÇA AQUI EM CAMPINAS É PARA DISCUTIR SOBRE O CHAMADO ACORDO COLETIVO ESPECIAL, O ACE. PARA O CONALIS ESSE TIPO DE ACORDO COLETIVO, EM ESPECIAL, FERE OS PRINPICIOS PELA QUAL O INSTRUMENTO DE LUTA DA CLASSE DO TRABALHADOR, NESSE CASO, SÃO AS CENTRAIS SINDICAIS?
Dr. F.G.M de Lima: A CONALIS ainda não fez uma reunião sobre esse assunto. Nós teremos uma reunião da CONALIS, a próxima será em novembro, em Curitiba. Mas provavelmente esse será um dos temas a serem debatidos. O que eu posso dizer, no entanto, é conversas que eu tenho com colegas, isoladamente, alguns que fazem parte da CONALIS, outros que não fazem, de outras procuradorias, e da minha procuradoria também. A opinião que prevalece é que o Ministério Público é contra esse tipo de acordo, por entender que o acordo não é conveniente nesse momento em que é ofensivo à legislação que está em vigor. Só ressalto no entanto que esse posicionamento foi recolhido informalmente, e com colegas em coversas também informais.
Radialistas/SP: APESAR DESSE ACORDO ESPECIAL AINDA NÃO TER SIDO APROVADO , E COMO SABENDO, COMO RELATOR, QUE A REUNIÃO DE VOCÊS SERÁ APENAS EM NOVEMBRO, O QUE O CONALIS IRÁ FAZER PARA A DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS DOS TRABALHADORES, CASO ESSE ACORDO PROSSIGA?
Dr. F.G.M de Lima: Se esse acordo chegar a ser legislado, de alguma maneira, nós vamos analisar a norma que vier. Vamos comparar com a constituição, vamos comparar com os princípios do sindicalismo, com as convenções que o Brasil é signatário. E naquilo que ofender a legislação, a constituição, nós vamos tomar medidas, não tenha dúvida não.
Radialistas/SP: SABEMOS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO É UM BRAÇO DO ESTADO, MAIS QUE AO MESMO TEMPO TEM A SUA AUTONONIA PERANTE O ESTADO. O SENHOR, COMO VICE-COORDENADOR DO CONALIS, PEGANDO PELOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS DOS TRABALHADORES, QUAL SERÁ A REAÇÃO DA MÍDIA PERANTE A SUA PESSOA, SE CASO O SENHOR FOR PARA O ENFRENTAMENTO?
Dr. F.G.M de Lima: O trabalho da mídia, nesse ponto, não nos impressiona tanto porque a mídia é assim, tem a grande mídia, tem as outras mídias que são compromissadas com a audiência social, tem as outras mídias que são comprometidas muito mais com o capital. Enfim a mídia, tem as diversas mídias, é por isso que nós somos investidos da função. Temos algumas prerrogativas para que nós não nos deixemos levar pelas impressões que algumas, alguns setores da mídia possam vir a lançar esse ou aquele entendimento. Nós temos o compromisso com a constituição e temos também o compromisso social com as massas de trabalhadores, com os valores sociais do trabalho. Isso aí, independentemente de outros poderes do próprio Estado, independentemente algumas facções, ou alguns sindicatos, independentemente também a facções ou de alguns sindicatos, independente de algumas facções de mídia nós temos que agir. E nós vamos agir sempre que entendermos necessário, que esteja havendo alguma ofensa à constituição, independentemente de quem quer que nós atinjamos ou não.
Radialistas/SP: ENCERRAMOS POR AQUI A NOSSA ENTREVISTA. COLOCAMOS OS NOSSO CANAL DA IMPRENSA DO SINDICATO DOS RADIALISTAS E GOSTARÍAMOS QUE O SENHOR DEIXASSE UMA MENSAGEM PARA ESSES TRABALHADORES, QUE NO SEU DIA A DIA TANTO SOFREM COM OS DESACORDOS, COM O VERDADEIRO MASSACRE QUE O CAPITAL FAZ COM ESSES TRABALHADORES. GOSTARIA ENTÃO QUE O SENHOR DEIXASSE UMA MENSAGEM PARA OS TRABALHADORES
Dr. F.G.M de Lima: Eu lançaria uma mensagem social no seguinte aspecto. Os trabalhadores precisam se organizar. Só com a organização sindical é que poderão conseguir conquistar novas conquistas e manter as que já tem, que já obtiveram. Sem organização não dá para avançar.
É a outra mensagem que eu coloco, na situação de Ministério Público, é que o Ministério Público está do lado do trabalho, do lado social do trabalho. Então nós estamos fazendo valer os valores sociais do trabalho. Isso os trabalhadores podem acreditar.
Radialistas/SP: Estivemos falando com o Procurador Dr. Francisco Gérson Marques de Lima, Procurador Regional do Trabalho do Estado do Ceará e Vice-coordenador Nacional do Conalis.
J. Reis, para o Jornal do Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo