Compartilhe
Apesar de numerosa, categoria profissional dos trabalhadores domésticos ainda tem menos acesso a direitos trabalhistas (Foto: ©Jarbas Oliveira/Folhapress)
Mesmo conquistas já garantidas, como licença-maternidade, não são acessadas por problemas como a informalidade. “Apesar do direito ser garantido, a sua implementação ainda é bastante limitada”, diz a coordenadora do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Marcia Vasconcelos.
De acordo com a especialista da OIT, apesar das dificuldades, o Brasil é considerado um dos países com a legislação mais avançada da América Latina. “Existem legislações de outros países da região que definem que trabalhadoras domésticas recebam um terço, ou metade do salário mínimo oficial, por exemplo”, detalhou. “No Brasil já se observa um avanço em termos de legislação, se comparada com o conjunto dos países da América Latina. Porém, nós temos ainda uma situação de dificuldade de cumprimento da legislação que já está garantida. Apesar de existir o direito, ele não é cumprido.”
Leia mais:
Ratificação de norma sobre trabalho doméstico vai exigir “nova batalha” no Congresso, diz ativista
Brasil pode ser o primeiro país a ratificar convenção da OIT sobre trabalho doméstico
Conferência da OIT aprova norma de proteção ao trabalho doméstico
O país também foi referência durante a Conferência Internacional do Trabalho da OIT de 2010, ao ser o único país a ter trabalhadoras domésticas em sua delegação, citou Marcia Vasconcelos. No ano seguinte, outros países seguiram o exemplo brasileiro.
Norma protetiva
Em 16 de junho de 2011, o conjunto de países que integram a OIT aprovou a convenção 189 de proteção ao trabalho doméstico, em Genebra, na Suíça. A Convenção pode beneficiar cerca de 53 milhões de trabalhadores do setor, presentes em todo mundo.
A norma internacional estabelece que os trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos básicos de outros trabalhadores, incluindo jornada de trabalho legal, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos em dinheiro vivo, informações claras sobre termos e condições de emprego. Também fica garantido o respeito aos princípios e direitos fundamentais do trabalho, como liberdade sindical e negociação coletiva.
A Convenção 189 da OIT é a primeira na história das normais internacionais a estabelecer medidas destinadas a melhorar as condições de vida e de trabalho a trabalhadores domésticos presentes em todo o mundo. A discussão de uma convenção específica sobre trabalho decente para o setor começou em março de 2008 e chegou a ser debatida pelos 183 estados-membros da OIT durante a conferência de 2010. Além da nova convenção, a OIT aprovou a recomendação 201 que apresenta um guia detalhado sobre a forma de colocar a Convenção 189 em prática.
Na avaliação da representante da OIT, a Convenção 189 tramitou com força durante as Conferências Internacionais do Trabalho de 2010 e 2011 e sua ratificação tramita em diversos países. Na América Latina, países como Costa Rica, Uruguai, Paraguai, República Dominicana e Brasil já começaram seus processos internos para adoção da Convenção sobre o trabalho doméstico.
No Brasil, uma das principais discussões para ratificação da convenção é a necessidade de mudança ou não do artigo 7º da Constituição, que diferencia os direitos das trabalhadoras domésticas em relação ao restante dos trabalhadores brasileiros. Para Marcia, a Convenção pode ser aprovada, independentemente de uma mudança imediata na Constituição.
Confira a íntegra da entrevista da coordenadora da OIT à Rede Brasil Atual:
A OIT está divulgando estudos sobre a dificuldade das trabalhadoras domésticas em terem proteção à maternidade. Que problemas foram detectados?
A legislação brasileira já garante esse direito às trabalhadoras domésticas. Já é garantida na legislação a estabilidade à gestante e a questão do acesso aos benefícios da licença-maternidade, mas qual é o problema que nós continuamos enfrentando nessa área? Apesar do direito ser garantido, a sua implementação ainda é bastante limitada, o acesso aos benefícios da licença-maternidade é ainda um desafio para todas as categorias de trabalhadoras, inclusive para as trabalhadoras domésticas. O acesso a esse direito ainda está na casa de um pouco mais de 50% de todas as trabalhadoras brasileiras nas últimas pesquisas que foram realizadas pelo IBGE relativamente a este tema. A gente percebe que ainda existe uma dificuldade muito grande, um desafio no país para garantir uma ampliação do acesso a esse direito que já está garantido na legislação.
Porque o direito é garantido às trabalhadoras domésticas mas há dificuldade em acessá-lo na prática?
Isso ocorre em razão da conjugação de diferentes elementos. Primeiro, o trabalho doméstico é marcado ainda por uma grande informalidade. O percentual de assinatura de carteira e de contribuição à previdência social ainda é muito baixa. Nós temos hoje no Brasil, cerca de 7,2 milhões de pessoas ocupadas no trabalho doméstico, sendo que 93% são mulheres, o que significa que são 6,7 milhões de mulheres nessa ocupação. É a maior ocupação feminina atualmente no Brasil. O trabalho doméstico responde por 17% da ocupação feminina no Brasil o que é um percentual bastante elevado e além disso é importante mencionar que 61,6% das mulheres que estão no trabalho doméstico são mulheres negras, então é uma ocupação fortemente marcada pelas questões de gênero e pelas questões raciais no Brasil. A partir dos dados que foram divulgados pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE) de 2009, o percentual de assinaturas de carteira chega a pouco mais de 26%. Apesar de já ser um direito garantido, existe uma dificuldade muito grande de cumpri-lo. A questão da contribuição à previdência social apresenta percentuais bastante baixos também. São percentuais que chegam a pouco mais de 30% quando falamos das trabalhadoras domésticas. Então o que a gente observa é que juntamente com o avanço da legislação nessa área é necessário também um conjunto de medidas que garanta o cumprimento da legislação. Isso significa fortalecer mecanismos de conscientização, de divulgação desses direitos tanto junto às trabalhadoras domésticas quanto junto aos empregadores/empregadoras como também mecanismos que garantam resolução de conflitos na medida que os direitos não sejam cumpridos. Então nós temos alguns desafios aí pela frente no Brasil apesar dos avanços que têm sido observados.
Você pode detalhar essa pesquisa sobre licença-maternidade?
É uma pesquisa que foi realizada pela PNAD em 2008 e cobriu as trabalhadoras que tiveram filhos naquele ano e que portanto teriam direito a ter acesso ao benefício da licença-maternidade. Dessas trabalhadoras que em 2008 tiveram filhos, apenas cerca de 50% acessaram o benefício.
Que mulheres estão sem acesso à licença-maternidade?
Normalmente são mulheres que estão nos trabalhos mais informais, em ocupações informais. São marcadas por uma enorme precariedade e vulnerabilidade em termos da violação dos direitos. Certamente essas mulheres desenvolvem a partir dos espaços familiares privados as suas redes de proteção e de apoio a essa situação, já que não conseguem acessar serviços públicos. Então é uma situação de enorme vulnerabilidade e é um percentual muito elevado principalmente se nós considerarmos toda trajetória de crescimento que tem sido observada no país e essa trajetória de reestruturação do mercado de trabalho que é inegável graças à política de valorização do salário mínimo, criação de postos de trabalho formais. É uma trajetória de reestruturação do mercado de trabalho que é plenamente reconhecida, porém esses desafios continuam bastante presentes e precisam ser enfrentados de maneira contundente para que essa trajetória de crescimento observada no Brasil seja associada ao desenvolvimento social e promova uma maior equidade, justiça social e melhor distribuição das riquezas que estão sendo geradas hoje.
A OIT também está chamando atenção para a organização sindical das trabalhadoras domésticas. Essa é outra dificuldade?
É bastante crítico isso porque a organização sindical das trabalhadoras domésticas ela ocorre de maneira bastante informal. Isso porque, apesar das organizações terem o direito de se estabelecer oficialmente, as questões relativas à liberação do trabalho para a atividade sindical e a questão do imposto sindical não estão garantidas para a categoria das trabalhadoras domésticas. Isso é um ponto que fragiliza bastante a organização sindical.
Não existe a possibilidade de uma liderança sindical ser liberada do seu trabalho para exercer suas atividades sindicais como acontece com o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras. O outro ponto delicado é o fato de não existirem ou existirem muito poucas associações de empregadores e empregadoras, dessa forma, a negociação e o pacto que é possível ser estabelecido entre trabalhadores e trabalhadoras e empregadores/empregadoras o que acontece para todas as categorias que é a negociação coletiva e as convenções coletivas de trabalho não ocorrem para o trabalho doméstico.
A negociação para a melhoria das condições de trabalho fica bastante fragilizada e ela ocorre no nível privado entre a trabalhadora e a empregadora ou empregador. A organização sindical acontece hoje por um reconhecimento por parte dessa categoria de trabalhadores/trabalhadoras domésticos da importância de se organizarem, mas com debilidades muito grandes.
Existem sindicatos e uma Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) que tem a Creuza Oliveira como presidente e é filiada à CUT. As trabalhadoras domésticas percebem a importância dessa organização e a Fenatrad tem se fortalecido como um fator social fundamental no diálogo que tem ocorrido no âmbito por exemplo do governo federal para estabelecimento de políticas públicas e programas voltados a essa categoria.
É reconhecida também a federação como um fator social fundamental de diálogo para a OIT no Brasil, principalmente considerando o texto de discussão da Convenção nº 189 da OIT sobre trabalho doméstico. Ao longo de todo processo de discussão, a Fenatrad é um ator fundamental reconhecido pela OIT nesse processo, porém existe uma mobilização e uma reivindicação por parte da categoria de ascender aos mesmos direitos em termos de organização sindical ao conjunto dos trabalhadores/trabalhadoras no Brasil.
Qual é a situação das trabalhadoras domésticas em outros países?
O que a gente observa em termos globais, é que o trabalho doméstico é uma ocupação que sofre de baixa regulamentação em termos de legislação. Existem muitas lacunas em termos de regulamentação do trabalho doméstico, em termos de jornada de trabalho, acesso a benefícios, direito a férias, todos os aspectos que definem a regulação do trabalho para o conjunto dos trabalhadores/trabalhadoras.
O que a OIT observa é que em termos globais existe um déficit se comparada a situação do trabalho doméstico com a situação do conjunto dos trabalhadores/trabalhadoras. Na América Latina esse déficit é presente também. Em termos do que já foi possível avançar o Brasil é considerado um dos países com a legislação mais avançada na região.
Em outras regiões, por exemplo, direitos que já são garantidos hoje para as trabalhadoras domésticas como: o salário mínimo ou o direito a férias remuneradas, o direito ao descanso semanal, o próprio direito à licença-maternidade e licença-paternidade não são garantidos a elas, nem mesmo o salário mínimo. Existem legislações de outros países da América Latina que definem que trabalhadoras domésticas recebam um terço, ou metade do salário mínimo oficial, por exemplo.
No Brasil já se observa um avanço em termos de legislação se comparado com o conjunto dos países da América Latina. Porém, nós temos ainda uma situação de dificuldade de cumprimento da legislação que já está garantida. Apesar de existir o direito, o direito não é cumprido. Por outro lado, ainda existem temas que não estão regulamentados para as trabalhadoras domésticas, por exemplo a questão da jornada de trabalho.
A jornada de trabalho no Brasil para o conjunto dos trabalhadores/trabalhadoras ela é regulamentada, mas para o trabalho doméstico não é ainda. Então existem ainda algumas lacunas que para fortalecer o direito das trabalhadoras domésticas como toda trabalhadora e todo trabalhador ainda precisam ser observados, precisamos avançar nesse sentido.
Qual a importância do Brasil nos debates que levaram à aprovação da Convenção sobre o trabalho doméstico?
A delegação brasileira foi extremamente qualificada e reconhecida pelo conjunto dos países que compuseram a comissão sobre trabalho doméstico responsável pela discussão no âmbito da conferência. O Brasil participou das duas rodadas de discussão sobre o conteúdo da Convenção 189 e da Recomendação 201 que a acompanha, em 2010 e 2011, na Conferência Internacional do Trabalho da OIT em Genebra.
O Brasil teve uma atuação bastante destacada, tendo uma posição de liderança em relação aos países da região Latino-americana e do Caribe, inclusive com posicionamentos que garantiram alguns pontos fundamentais que hoje compõem o texto da Convenção. Um reflexo dessa atuação qualificada foi o convite feito ao Brasil para ser o relator da comissão em 2011 sendo o responsável portanto pela elaboração do relatório final da comissão e do texto da Convenção e da recomendação. No âmbito da OIT, foi uma grande honra para o país ser convidado a relatar uma comissão.
Como estão os trâmites no Brasil para adoção da Convenção 189 e da recomendação que a acompanha?
Imediatamente à adoção da Convenção que aconteceu em junho de 2011, na Assembleia Geral da Conferência Internacional do Trabalho, o então ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi fez um pronunciamento colocando o compromisso de o Brasil de ser um dos primeiros países a ratificar a Convenção. No Ministério do Trabalho existe uma comissão tripartite de relações internacionais que é responsável pela análise de todos os tratados internacionais sobre o tema do trabalho.
É a primeira instância que analisa as convenções, as recomendações da OIT. No âmbito dessa comissão foi constituída ainda no ano passado uma subcomissão também tripartite para analisar a Convenção 189 da OIT. Neste momento a comissão está numa fase de elaboração de um parecer e de um posicionamento da comissão com relação à ratificação ou não desse instrumento. A OIT acompanha essa discussão na qualidade de apoio técnico permanente.
Esse é o primeiro passo. Após a emissão desse parecer, ele será encaminhado à Casa Civil para análise. Depois, se houver um posicionamento favorável à ratificação, por parte da Presidência da República, a Casa Civil envia uma mensagem presidencial para o Congresso Nacional. E aí posteriormente a Convenção deverá ser analisada na Câmara dos deputados e no Senado Federal.
Só após essa análise pelas duas Casas Legislativas, com votos favoráveis dos parlamentares, é que a Convenção poderá ser considerada ratificada. Ainda temos um caminho a percorrer nesse sentido. Na América Latina já existem outros países que iniciaram os processos de discussão. Nós temos atualmente na Costa Rica e no Uruguai o início de consultas tripartites – governo, organizações de trabalhadores e de empregadores – sobre o tema.
O Paraguai é o país que já está mais avançado nessa discussão. O Paraguai já está tramitando um projeto de lei para ratificação. Na República Dominicana, o Ministério do Trabalho já enviou uma solicitação à Presidência da República para ratificação. Esses são os países que estão mais avançados aqui na região juntamente com o Brasil.
Nas comissões tripartites sobre o tema, quem representa os empregadores brasileiros?
Dentro do tripartismo clássico da OIT, a representação dos empregadores é feita pelas confederações: Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional da Agricultura e assim por diante, Confederação Nacional do Comércio, todas essas. A representação na comissão tripartite de relações internacionais é feita por essas confederações.
O posicionamento da bancada dos empregadores tem sido sempre de afirmar justamente essa dúvida: ‘nós não representamos, não nos sentimos representantes dos empregadores/empregadoras de trabalhadoras domésticas porque empregadores/empregadoras de trabalhadoras domésticas somos todas nós, eu, você’, dizem. Apesar de sermos trabalhadoras, somos também empregadoras de trabalhadoras domésticas.
Existe uma lacuna hoje no Brasil de existência de uma associação que seja representativa de empregadores/empregadoras, inclusive, este é um tema da Convenção da OIT. A Convenção estimula tanto o fortalecimento da organização sindical das trabalhadoras domésticas como também de empregadores/empregadoras para que a negociação seja possível, então existe essa lacuna.
Existem algumas associações, mas não são consideradas representativas como a Fenatrad é representativa. Não existe uma contraparte, uma organização semelhante do ponto de vista de empregadores que reúnem empregadores/empregadoras.
Isso pode ser um entrave na discussão?
Isso tem sido dissipado a partir da compreensão de que de qualquer maneira está havendo o posicionamento de confederação. Qual é a confederação que hoje está acompanhando diretamente a discussão? É a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que participa da discussão como representação, com advogadas, tem pautado a discussão e tem participado de maneira bastante ativa. O fato da discussão estar acontecendo de forma tripartite é um ponto favorável.
Há alguma expectativa de tempo para finalizar essas discussões no país?
É um pouco imprevisível porque isso depende por um lado do comprometimento com a agenda do trabalho doméstico, um comprometimento que já foi demonstrado pelo Poder Executivo desde o primeiro momento. O governo brasileiro desde o início dessa discussão no âmbito da OIT se posicionou de forma favorável à adoção de uma Convenção. Essa é a primeira pergunta feita aos países membros da OIT.
Qual é o formato que esse instrumento deve tomar? Sendo o formato uma Convenção, é um instrumento mais forte que pode existir dentro da OIT. Ele poderia ser apenas uma Recomendação por exemplo. A Recomendação ela nem precisa de ratificação, ela dá orientações para as políticas públicas, mas o posicionamento majoritário dos países-membros da OIT foi favorável à adoção de uma Convenção acompanhada de uma Recomendação e esse foi o posicionamento do governo brasileiro desde o primeiro momento.
O governo brasileiro também teve um posicionamento que foi bastante aplaudido e reconhecido no âmbito da OIT que foi de apoiar a participação de lideranças das trabalhadoras domésticas no processo de discussão da conferência internacional do trabalho. Então, o Brasil em 2010 foi o único país a ter trabalhadoras domésticas na sua delegação.
Em 2011, inspirados pela atitude do Brasil outros países, principalmente da América Latina, também levaram lideranças de trabalhadoras domésticas nas suas delegações. Então isso demonstra o compromisso do país com o tema e com a ratificação desse instrumento, porém, haverá uma discussão no âmbito do Congresso Nacional que é o poder legislativo e tem a sua autonomia em termos de discussão. Não é possível fazer uma previsão no tempo.
Tudo vai depender da forma como o próprio governo brasileiro e as centrais sindicais, que têm se posicionado também de maneira favorável à ratificação, serão capazes de criar um ambiente favorável para uma discussão que aconteça com uma certa agilidade no âmbito do Congresso Nacional. É imprevisível!
A ratificação, a adoção da Convenção pelo Brasil depende de uma mudança no artigo 7º da Constituição?
É importante deixar isso bastante claro: a ratificação da Convenção e a discussão sobre a mudança da Constituição são discussões que acontecem de maneira paralela, uma coisa não interfere na outra. Pode haver a ratificação da Convenção e o cumprimento dela posteriormente. Porque ratificando a Convenção o país deverá adequar sua legislação e desenvolver políticas públicas para garantir o cumprimento dela.
Dessa forma, quando um país ratifica uma Convenção ele assume esse compromisso, uma eventual mudança da Constituição poderá ocorrer posteriormente e digo eventual porque o atendimento a Convenção pode se dar de diferentes maneiras. Então existem vários caminhos legislativos possíveis para garantir o cumprimento da Convenção, essa é uma discussão que deve ocorrer dentro do país de maneira autônoma e soberana e avaliando as suas possibilidades de cumprimento da legislação que por ventura sejam estabelecidas.
Os caminhos que o país vai encontrar para fazer cumprir a Convenção é uma discussão que acontece posteriormente. Do ponto de vista da OIT a ratificação desse instrumento pelo país é um ato soberano do país, é uma decisão do país e as eventuais modificações na legislação acontecem posteriormente.
A entrada em vigor de uma Convenção depende de ratificação de dois países-membros, há possibilidade da Convenção 189, devido à complexidade do tema, cair em descrédito ou não ser ratificada?
O primeiro ponto importante é que o tema do trabalho doméstico é bastante complexo e a natureza das discussões que ocorreram no âmbito da OIT deixaram muito evidente essa complexidade, porém é importante a gente lembrar que o conteúdo da Convenção e o conteúdo da Recomendação já demonstram um consenso tripartite. Esse conteúdo foi ‘consensuado’ de forma tripartite: governo, trabalhadores e empregadores.
Segundo ponto importante: essa Convenção só foi adotada no âmbito da OIT porque ela alcançou um nível mínimo de aceitação pelos países-membros dentro da assembleia geral da OIT, então caso houvesse uma rejeição elevada a Convenção sequer haveria sido adotada. Existem várias etapas que já foram cumpridas no âmbito dessa discussão que vão conferindo força a esse instrumento. Inclusive a escolha de ser uma Convenção, que é mais forte que recomendação, é definido pelos países, não é a OIT que define isso. A OIT pergunta aos países-membros, quem define são eles. E responderam: ‘sim, vai ser uma Convenção!’ Conseguiu-se um consenso tripartite e fechou-se o texto da Convenção.
Terceiro ponto: a Convenção foi adotada no âmbito da OIT, os países membros da OIT em sua maioria votou favoravelmente à adoção dessa Convenção. Isso vai criando uma onda de aceitação do instrumento. Ele adquire força nesse processo. Por outro lado, o ato de ratificação é um ato soberano dos países. Eles decidem adotar ou não uma Convenção.
A forma como esses processos vão correr no âmbito dos países também é um pouco imprevisível, mas acreditamos como funcionários da OIT que esses processos no âmbito dos países refletirão essa construção que já ocorreu ao longo de dois anos, 2010-2011, no âmbito da Conferência Internacional do Trabalho. Então existe uma expectativa de que o instrumento sim será ratificado por um número considerável de países.
Existe a possibilidade de uma Convenção da OIT perder força?
Uma Convenção sendo adotada, não existe passo atrás. O que é importante é que essa Convenção precisa de no mínimo duas ratificações. Se ela tiver duas ratificações ela vigora. Se ela não receber esse mínimo ela não vigora. Ela não deixa de existir, mas não tem vigor, ela perde força. Então duas ratificações é o mínimo que se precisa para que a Convenção vigore.
O que isso significa? Todos os países-membros da OIT ao se tornar integrante ele se compromete com o cumprimento de patamares mínimos de direitos, com relação aos direitos fundamentais do trabalho. Então ainda que um país não tenha ratificado uma Convenção que é um ato soberano – que o país pode ou não ratificar – ele tem um compromisso com os princípios da OIT.
Dando um exemplo bastante concreto, quando um país ratifica uma Convenção o não cumprimento desse documento pode gerar uma denúncia junto à OIT porque o país assumiu o compromisso que ele vai cumprir aquele instrumento internacional.
Caso o país não ratifique, um procedimento de denúncia não pode ocorrer porque o instrumento não foi ratificado, porém podem acontecer discussões envolvendo as representações desse país caso violações dos direitos de trabalhadores/trabalhadoras de maneira muito forte ocorram ainda que elas não façam referência a uma Convenção específica que ele tenha ratificado.
Como um país deve agir para fazer uma denúncia na OIT?
Para que haja uma denúncia junto à OIT seja o governo, seja os empregadores, seja os trabalhadores ou conjuntamente, enfim, vamos imaginar uma situação que trabalhadores e governo resolvem fazer uma denúncia juntos, cada um dos fatores tripartites tem esse direito de apresentar uma denúncia. É necessário montar um caso documentado com todos os elementos que configuram a violação. Esse documento é enviado para análise a uma comissão de peritos da OIT que emite um parecer sobre essa denúncia.
Caso o parecer seja de que de fato o país violou uma Convenção da organização que foi ratificada por ele, isso é colocado publicamente na esfera internacional. Existe uma comissão de normas no âmbito da OIT que se reúne todos os anos e caso um país seja considerado pela comissão de peritos como tendo violado uma Convenção ratificada isso é denunciado no âmbito dessa comissão e a OIT chama o país e diz: ‘olha, você está descumprindo essa Convenção, o que você vai fazer em relação a isso?’ E aí o país tem que apresentar uma resposta, que pode ser uma mudança legislativa ou a elaboração de uma política pública de um programa governamental. O país tem um prazo para apresentar uma resposta à OIT que restitua os direitos que foram violados.