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-Manutenção das cláusulas da CCT anterior, exceto as cláusulas abaixo;
-Reajuste salarial de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento);
-Reajuste para os pisos salariais de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) mais 1% (um por cento) de aumento real;
– Modificação da cláusula relativa as Medidas de Proteção ao Trabalho, nos seguintes termos
As empresas adotarão medidas de proteção individual e, conjuntamente, medidas de proteção coletiva em relação às condições de trabalho e segurança do trabalhador, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo 1º: Quando exigidos pelas empresas, estas fornecerão Equipamento de Proteção Individual (EPI), bem como orientação para o seu uso.
Parágrafo 2º: Para os trabalhadores da externa as empresas se obrigam a fornecer além de protetor solar, colete balístico, máscaras de gás, capacete, joelheira e cotoveleira.
Parágrafo 3º: Os empregados utilizarão e zelarão pela guarda e bom uso do EPI, bem como os devolverão quando solicitado.
-Modificação da clausula relativa a Diária de Viagem/Trabalho em Viagem nos seguintes termos:
As empresas deverão arcar com todas as despesas de viagem. Os valores estimados destas despesas deverão ser entregues individualmente a cada empregado, sendo que o eventual gasto excedente ou remanescente ao estimado, devidamente comprovado, deverá ser ressarcido.
Nessa mesma assembleia estadual estiveram presentes representantes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no estado de São Paulo, que se comprometeram a consultar os jornalistas de rádio e televisão sobre a proposta de encaminhar as campanhas salariais de forma conjunta.
Os trabalhadores jornalistas de rádio e tv estão em negociação com esses mesmos patrões desde o mês de dezembro de 2015, isso é, estão também sofrendo com a intransigência dos donos das emissoras.
O Sindicato dos Radialistas acredita que é necessário a unidade das duas categorias, e está no aguardo da decisão das trabalhadores jornalistas sobre encaminhar as campanhas salariais conjuntamente.
Assembleia estadual
30/07 (sábado) -10h
Rua Conselheiro Ramalho, 992 – Bela Vista / SP