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Tempos depois, enquanto exercia suas funções sindicais junto aos trabalhadores, foi acusado mentirosamente pela empresa de estar “forçando uma greve”. A consequência foi outra punição, com suspensão do trabalho com desconto no salário.
A empresa com isso queria impedir e intimidar o dirigente sindical de exercer suas funções como representante dos trabalhadores.
Porém, a liberdade sindical é um direito e todos os trabalhadores devem lutar por ele.
Embora a Bandeirantes desconheça a Convenção 135, OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificada pelo Brasil, garante proteção contra qualquer ato que prejudique o trabalhador representante dos trabalhadores. Diz tal Convenção:
”os representantes de trabalhadores na empresa gozarão da efetiva proteção contra qualquer ato que os prejudique, incluída a demissão, em virtude de suas funções ou atividades como representantes de trabalhadores ou de sua filiação sindical de participação em atividades sindicais, desde que atuem de conformidade com as leis vigentes ou contratos coletivos ou outros acordos convencionais em vigor”.
Por isso, os casos foram levados a Justiça do trabalho em processo movido pelo departamento jurídico do sindicato.
Na decisão vencedora, o Juiz além de ANULAR todas as punições por considerá-las injustas e sem base legal, ainda condenou a emissora a pagar danos morais ao dirigente sindical, considerando a atitude da emissora como assédio moral.
VAI AI UM RECADINHO: ESTAMOS DE OLHO NAS IRREGULARIDADES E NÃO TEMOS MEDO DE
AMEAÇAS!
A campanha salarial esta começando não deixe de participar. Venha para as Assembleias.
Juntos somos fortes.