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Confira abaixo o ofício de apresentação das denúncias e baixe o arquivo em PDF aqui.
À
OIT – Organização Internacional do Trabalho
Att Sr. Peter Poschen
A diretoria da Fitert, em conjunto com sindicatos filiados, decidiu denunciar o Grupo Record de Televisão à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por prática antissindical e desrespeito à legislação nacional – CLT, leis que regulamentam a terceirização e tratados internacional dos quais o Brasil é signitário. A denúncia também foi encaminhada à UNI-MEI Panartes, organização global de trabalhadores à qual a Federação é filiada, para que seja repercutida pelos sindicatos parceiros de diversos países. As demissões massivas e impedimentos da ação sindical promovidos pelo grupo ligado à Igreja Universal do Reino de Deus já ultrapassaram todos os limites legais sem que o Estado brasileiro tenha tomado providências. Por isso, após infrutíferas tentativas de negociação, ações judiciais e denúncias, as entidades representativas dos radialistas brasileiros decidiram recorrer ao máximo organismo internacional de proteção aos direitos do trabalho a fim por freios às ilegalidades praticadas pela Record.
O Brasil é signatário da Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre a aplicação dos princípios do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Em que pese a convenção 98 garantir, em seu artigo primeiro, que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”, e das garantias estabelecidas no artigo 8º da Constituição Federal do Brasil de 1988, diariamente as organizações sindicais sofrem, com maior ou menor intensidade, impedimentos para o exercício da liberdade sindical e da negociação coletiva.
Estes impedimentos são criados tanto pelo Estado como empregador ou como poder público, quanto pelos empregadores do setor privado.
São chamadas de práticas antissindicais aquelas que, direta ou indiretamente, cerceiam, desvirtuam ou impedem a legitima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores.
A Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão – FIitert – e sindicatos dos trabalhadores em rádio e televisão no Brasil a ela filiados vêm a esta entidade para denunciar a Rede Record de Televisão quanto a sua prática antissindical contra os dirigentes, representantes dos trabalhadores na emissora na defesa dos direitos dos trabalhadores. A Rede Record ultimamente vem precarizando as relações de trabalho, implantando em vários setores a terceirização de forma ilegal, não respeitando a legislação nacional vigente e nem a regulamentação profissional dos radialistas, e consequentemente demitindo centenas de trabalhadores que fazem parte da atividade fim da emissora.
Em vários estados houve demissões em massa para por em prática a terceirização. O Governo do Brasil e a Rede Record fazem vista grossa quanto a obedecer à Convenção nº 29 da OIT, aprovada e ratificada pelo Congresso Nacional do Brasil.
O Sindicato dos Radialistas de São Paulo, entidade filiada à Federação dos Radialistas (Fitert) através de seus dirigentes sindicais eleitos, e funcionários da emissora foram em busca e defesa dos direitos dos trabalhadores, denunciando a empresa no Ministério Público Federal, bem como acionando a Justiça do Trabalho no desejo de verem sanadas as irregularidades praticadas pela emissora, e dessa forma organizar a categoria para defender seus empregos.
A Rede Record ao invés de cumprir a legislação e as leis trabalhistas, de forma autoritária demitiu três dos dirigentes sindicais eleitos na emissora como forma de intimidar os trabalhadores e coibir qualquer forma de paralisação. A Convenção nº 135 da Organização Internacional do Trabalho – OIT garante a proteção de representantes de trabalhadores, bem como ressalta a exigência de respeito à legislação nacional.
A Federação dos Radialistas e o Sindicato dos Radialistas do Estado de São Paulo afirmam que as demissões são ilegais e ferem o que está previsto na Constituição Federal, Leis e Convenções Internacionais de Proteção aos Representantes de Trabalhadores. Como já denunciado por diversas organizaões sindicais, inclusive perante esta OIT, esse tipo de prática é uma inaceitável retaliação à luta dos trabalhadores em defesa de seus interesses e direitos, como tentativa de nos fazer arrefecer em nossa luta que tanto incomoda a direção do Grupo Record e o conjunto da patronal brasileira.
Ao tomar essa atitude, a empresa desrespeita o próprio Código de Ética, que determina atuar respeitando a legislação e buscando o diálogo constante com as entidades representantes dos empregados. Por esse motivo, não vamos nos calar até que as demissões sejam canceladas e que os nossos diretores eleitos, representantes sindicais, retornem às atividades na Record.
Isto posto, vimos através deste denunciar o Grupo de Rádio e Televisão da Rede Record do Brasil, e solicitar dessa Organização que exija do Governo brasileiro e dos responsáveis do Grupo Record a aplicação imediata da lei que garante o direito de organização dos trabalhadores e da liberdade sindical, bem como solicitamos ainda a imediata reintegração dos diretores sindicais e trabalhadores demitidos aos quadros da empresa.
Brasil, Brasília-DF, 06 de Abril de 2016.
JOSÉ ANTONIO DE JESUS DA SILVA
DIRETOR COORDENADOR
MIGUEL JOAQUIM DE NOVAES FILHO
SECRETARIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Fonte: Diretoria da Fitert