Os trabalhadores da categoria precisam:

  1. Ser Associado há 6 meses;
  2. Estar em dia com as mensalidades sindicais.

Documentação Necessária:

No ato de inscrição da chapa o candidato deverá apresentar 01 (uma) cópia autenticada ou simples, desde que acompanhada dos originais para conferência, dos seguintes documentos:

  1. Ficha de Qualificação assinada em 2 vias
  2. R.G.;
  3. CPF;
  4. Cartão do PIS;
  5. Carteira de Trabalho das páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho;
  6. Comprovante de residência atualizado e
  7. Holerite do mês de abril do ano corrente.

Abaixo o Regimento Eleitoral Aprovado em Assembleia

REGIMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO NO ESTADO DE

SÃO PAULO PARA O TRIÊNIO 2.025/2.028

DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 1º- A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, para a gestão 2.025/2.028, realizar-se-á em primeiro escrutínio nos dias 07, 08, 09 e 10 de outubro na cidade de São Paulo e no interior do estado de São Paulo, pelo voto livre, direto e secreto dos associados aptos a votar. Em não havendo o quórum de participação na forma estabelecida no caput, serão realizadas novas eleições, com qualquer quórum de participação, nos dias 14, 15, 16 e 17 de outubro.

Artigo 2º- O Sindicato publicará o Edital de Convocação do seu Processo Eleitoral, gestão 2.025 a 2.028 em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, no dia 09 de setembro, sendo aberto a partir de então as inscrições de chapas.

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

Artigo 3º- As inscrições das chapas acontecerão nos dias09, 10, 11, 12, 15 e 16 de setembro de 2.025, na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, sito a Rua. Conselheiro Ramalho, n.º 992/998, Bela Vista São Paulo/SP, no horário das 08hs30min às 17hs00min e serão recebidas e protocolizadas por pessoas especificamente destinadas à mencionada finalidade.

Parágrafo 1º- No ato de inscrição da chapa o candidato deverá apresentar 01 (uma) cópia autenticada ou simples, desde que acompanhada dos originais para conferência, dos seguintes documentos:

  1. R.G.;
  2. CPF;
  3. Cartão do PIS;
  4. Carteira de Trabalho das páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho;
  5. Comprovante de residência atualizado e
  6. Holerite do mês de abril do ano corrente.

Parágrafo 2º- Poderá se inscrever e participar das eleições o trabalhador que embora não esteja em atividade efetiva na empresa, mantenha o contrato de trabalho em vigor por possuir processo trabalhista em andamento cujo pleito seja a reintegração no emprego em face de ter sido demitido em período estabilitário, desde que preenchidos os requisitos contidos no presente Estatuto da Entidade Sindical, em seu artigo 30º.

Parágrafo 3º- No ato de inscrição a chapa deverá indicar seu representante na Comissão Eleitoral.

DAS IMPUGNAÇÕES DOS MEMBROS INSCRITOS/PRAZOS/DECISÃO

Artigo 4º- No dia 17 de setembro o Sindicato publicará o edital com as chapas inscritas e prazo para eventuais pedidos de impugnação vai até o dia 19 de setembro de 2025.

Parágrafo 1º- Após findado prazo para eventuais pedidos de impugnação os membros da Comissão Eleitoral se reunirão para analisar eventuais pedidos de impugnações, sendo que na sequência dará ciência da decisão aos representantes de cada CHAPA.

Parágrafo 2º- A decisão proferida pela Comissão Eleitoral será definitiva. Em caso de aceitação da impugnação com a exclusão de membros da chapa inscrita a mesma terá direito a concorrer às eleições desde que mantido o número mínimo de 32 (trinta e dois) candidatos.

Parágrafo 3º- Assim que houver inscrições de Chapas, a Comissão Eleitoral enviará imediatamente correspondência para as empresas com comunicado sobre a inscrição dos candidatos.

CANDIDATOS / ELEITORES

Artigo 5º-Terá direito a se candidatar todo associado ao Sindicato, em conformidade com o Artigo 30º do Estatuto da Entidade e nos termos do que se encontra estabelecido no presente Regimento Eleitoral.

Parágrafo único- O candidato deverá comprovar sua condição de empregado cujo contrato de trabalho deverá ser por prazo indeterminado.

Artigo 6º- Terá direito a votar, todo trabalhador, associado ao Sindicato, que conte com pelo menos 06 meses de inscrição; que esteja com as mensalidades quitadas até 30 dias antes do pleito e em gozo de seus direitos estatutários, nos termos do artigo 29º do Estatuto social da Entidade.

DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS

Artigo 7º- As CHAPAS, conforme estabelecido no artigo 7º do Estatuto, serão compostas pelos seguintes cargos de Diretoria:

a. Diretoria Executiva – composta por 14 (quatorze) membros – 07(sete) titulares, e 07(sete) suplentes conforme dispõe o artigo 8º do Estatuto Social da Entidade.

b. Conselho Fiscal – composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, nos termos em que dispõe o artigo 16º do Estatuto Social.

c. Representantes das Entidades Superiores- composto de 04 (quatro) membros, sendo 02(dois) titulares e 02(dois) suplentes, nos termos em que dispõe o artigo 17º do Estatuto Social.

d. Diretoria Regional – composto de 12(doze) membros, sendo 06(seis) titulares e 06(seis) suplentes, nos termos em que dispõe o artigo 18º do Estatuto Social.

Parágrafo 1º– Cada chapa deverá se inscrever com no máximo 36 (trinta e seis) e no mínimo 32 (trinta e dois) membros, sendo que para esse último número deverá ser garantida a inscrição dos 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes para a Diretoria Executiva; 03 titulares e 03 suplentes para o Conselho Fiscal; 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente para os Representantes das Entidades Superiores; 06 (seis) titulares e 03 (três) suplentes para a Diretoria Regional.

Parágrafo 2º- As chapas serão registradas e numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.

DO QUORUM

Artigo 8º- Nos termos em que dispõe o artigo 22º do Estatuto Social da Entidade as eleições em primeiro escrutínio deverão atingir o quórum de participação de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados.

DA VOTAÇÃO

Artigo 9º- As mesas coletoras de votos serão compostas por um “coordenador” indicado pela Comissão Eleitoral e por um “mesário” por cada chapa inscrita. As chapas inscritas deverão indicar o nome dos mesários à Comissão Eleitoral até às 16hs00min do dia 03/10//2025.

I) Não poderão ser membros das mesas coletoras:

Os candidatos, seus cônjuges, parentes e funcionários da entidade.

II) Na ausência de qualquer componente da mesa coletora, a comissão Eleitoral designará ad hoc a substituição do mesmo dentre as pessoas presentes.

III) No caso de impedimento de qualquer natureza dos mesários, o coordenador da respectiva mesa coletora continuará a coleta de votos normalmente com a presença de pelo menos 01(um) mesário e 01(um) fiscal, até que a Comissão Eleitoral providencie a substituição dos mesários.

IV) Somente poderão permanecer no recinto de votação o Eleitor (durante votação) e os membros devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único- será de responsabilidade da Entidade Sindical o repasse de R$ 100,00 (cem Reais) por dia, para o custeio de alimentação dos mesários de ambas as chapas e os coordenadores de mesa, mais o custeio de hospedagem.

Artigo 10º-Serão constituídas mesas coletoras de votos, fixas e itinerantes em número suficiente que garanta ao associado exercer o seu direito de votar.

I) As mesas coletoras funcionarão da seguinte forma: Na sede do Sindicato nos dias 07,08, 09 e 10 de outubro das 08hs30min às 17hs30min; nos locais de trabalho nos dias 07, 08 das 06hs00min às 22hs00min, e nos dias 09 e 10 de outubro das 08hs00min às 18hs00min podendo encerrar-se antes desde que coletado todos os votos dos sócios aptos a votar presentes. As mesas coletoras no interior funcionarão no mesmo horário que na capital.

II) A pasta da mesa coletora conterá: a- relação geral de sócios aptos a votarem para simples conferência; b- relação de sócios aptos a votarem, em ordem alfabética e por empresa; c- o itinerário da urna, d- cédulas e, e- o material para coleta do voto em separado.

III) As urnas itinerantes que irão percorrer as cidades do interior do Estado de São Paulo serão liberadas da sede central do sindicato no dia 06 de outubro de 2025 a partir das 08hs00min.

IV) As urnas fixas e itinerantes da Capital deverão retornar à sede central todos os dias da Eleição, devendo permanecer em local adequado e lacrado sob responsabilidade da Comissão Eleitoral e com fiscalização das chapas concorrentes.

V) As mesas coletoras que cumprirem o roteiro pré-determinado antes do prazo previsto no inciso I, comunicarão à Comissão Eleitoral para que a mesma defina o retorno à sede do Sindicato, sendo que as urnas serão lacradas e guardadas, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, com fiscalização das chapas concorrentes.

DA APURAÇÃO

Artigo 11º- Desde que obtido o quórum, a apuração dos votos será feita na sede central da Entidade, no dia 10 de outubro, desde que todas as urnas fixas e itinerantes já estejam na sede, caso contrário a apuração será feita no dia 11 de outubro, sob responsabilidade de uma pessoa idônea, escolhida pela Comissão Eleitoral, com a participação de escrutinadores e fiscais das chapas inscritas.

I)  O quórum para apuração dos votos será de 50% + 1 dos associados em condição de votar em primeiro escrutínio e com qualquer quórum em segundo escrutínio.

II) Os sócios independentes serão listados em separado sendo que, para efeito de quórum tais votos serão somados e considerados apenas os votantes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12º- A chapa vencedora assumirá o seu mandato no dia 27 de novembro de 2025.

Artigo 13º- Os casos omissos no presente Regimento serão objeto de análise e deliberação da Comissão Eleitoral.

Artigo 14º- A (s) Chapa (s) inscrita (s) estarão obrigadas ao cumprimento de todas as disposições constantes do presente Regulamento.

São Paulo, 06 de setembro de 2025