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Por Leticia Cruz
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) julgou a greve dos vigilantes no Rio de Janeiro abusiva nesta quarta-feira (4). A decisão determina aos trabalhadores que retomem imediatamente as atividades. Não foi definido o índice de reajuste, amplamente esperado pela categoria.
A decisão foi unânime entre os desembargadores. Eles consideraram que o movimento não apresentou requisitos para o exercício do direito de greve. Segundo o TRT, algumas das irregularidades apontadas foram a falta da confirmação sobre o anúncio com antecedência a todos os sindicatos da categoria a ausência de assembleias para decisão coletiva sobre os rumos da paralisação.
O presidente do Sindicato dos Vigilantes no Município do Rio de Janeiro (Sindvig), Fernando Bandeira, declarou que, com os erros apontados pelos desembargadores, uma nova paralisação, desta vez mais bem organizada, será articulada. “A gente não acha justo, mas a gente acatou a decisão. Apesar disso, vamos marcar assembleias para organizar nova greve”, disse.
Questão chave para os vigilantes, o reajuste não foi julgado por se tratar de dissídio específico sobre greve, de natureza jurídica, e não de natureza econômica. Isso demanda outro dissídio.
A categoria permaneceu em vigília desde a tarde de terça-feira (3) e reuniu cerca de 200 profissionais da cidade do Rio e do interior em frente às escadarias do TRT, na região central da cidade. As faixas de protesto pediam o reajuste de 10% acima da inflação, como defendido pelos sindicatos em greve.
Cerca de 400 agências bancárias aderiram à greve durante 39 dias em razão das várias audiências de conciliação sem sucesso entre os sindicatos dos vigilantes e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindesp-RJ). O reajuste oferecido pelos empregadores foi de 1,5% acima da inflação, em um total de 8%.
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