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Depois da notícia de fechamento de Acordo Coletivo com a TV Mundial e de que o Sindicato dos Radialistas está em processo de negociação com algumas emissoras no estado, o Sindicato Patronal agendou reunião no dia 09 de agosto para fingir negociar Convenção Coletiva com os trabalhadores. Os membros da comissão de negociação do Sindicato dos Radialistas, que estiveram presentes, saíram da reunião com a certeza de que os patrões, através de seu sindicato, não querem nada com nada. A proposta apresentada era pior do que as outras que tentaram nos empurrar.
Leia esse informativo do Sindicato junto com o comunicado embrulhão dos patrões em mãos;
CLÁUSULA PRIMEIRA: Esse ABONO, é para o pagamento de retroativos e nela traz perdas para os trabalhadores. O retroativo sob o salário bruto repõe as perdas salariais e encargos.
Para os empregados ativos em julho de 2019, é concedido um abono de 50% do salário base de julho de 2019, a ser pago em até três vezes a partir da folha de pagamentos de agosto de 2019. Este abono não se incorpora aos salários.
FIM DO SALÁRIO ADMISSÃO.
Os representantes dos patrões não querem mais saber de valorizar quem já está algum tempo na casa, com isso, pensam em demitir indiscriminadamente e isso se torna mais fácil com o fim do salário admissão, pois se torna barato contratar funcionários novos, já que deixam de ser obrigados a pagar salário equivalente para função de quem saiu e demitir quem já está trabalhando na empresa vai ficar uma teta pra eles. Você que está trabalhando na empresa quer ir pra rua dessa forma?
CLÁUSULA NONA: HORAS EXTRAS
Tudo bonito no papel dos patrões. Mas desconfiem, patrão é sempre patrão. As horas extras não serão mais dos trabalhadores, mas das empresas. O trabalhador estará sujeito as compensações das horas por 180 dias. A cada 180 dias as empresas podem jogar as horas extras mais pra frente e, assim por diante. No final das contas, o trabalhador não terá folga das compensações dessas horas feitas, porque a empresa irá sempre empurrar pra frente. Queremos sim garantir as 60 primeiras horas trabalhadas e as que ultrapassarem este limite, irão para compensação. Na proposta patronal você vai continuar a fazer hora extra só que não vai receber mais. Conforme a reforma trabalhista tudo vai para o Banco de Horas.
CLÁUSULA ONZE: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Olhem como pensam que somos trouxas; na cláusula do quinquênio e no segundo parágrafo eles falam em “políticas equivalentes”, que pode ser a perda do quinquênio ou um sopapo na sua avó. Ou seja, pode ser qualquer coisa. Quem é o doido que assina um documento em que as coisas não são claras? Eles querem isso. Que assinemos a proposta deles, sem ter a certeza de como fica. Seguro morreu de velho, meu chapa.
CLÁUSULA VINTE E OITO – ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO.
Os companheiros do interior serão os mais ferrados. Os patrões do interior são muito Caxias, que é um escândalo. Os bichos fracionam o salário de um monte de gente, engolindo essa proposta indigesta, milhares de trabalhadores irão perder o vale refeição. Muitos recebem por hora e na proposta, quem não atingir quatro horas, no mínimo perdem o ticket. E não é só com o pessoal do interior, não. Com jornadas reduzidas nas grandes emissoras, na compensação, as empresas podem pedir para o trabalhador irem trabalhar apenas três horas e depois irem embora. O trabalhador só vai sentir que perdeu no mês seguinte, quando receber menos no tíquete de refeição. Nas negociações os representantes dos patrões não arredaram o pé. Querem enfiar isso na Convenção Coletiva de todo jeito. O que querem é não pagar o vale refeição pra muita gente. Querem é dar nós em gota d’água. Sai de ré, jacaré!
CLÁUSULA VINTE E NOVE: ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Os patrões querem demitir a mulher logo após o parto, já pensando no futuro de não ter que pagar creche. Estabilidade por doença ou acidente de trabalho também demite. Se você vai arrumar algum trabalho depois o problema é seu. Vai ficar sem assistência médica, é fato, mas procure o SUS. Outra vítima; os que estão próximos da aposentadoria. Eles irão demitir e o trabalhador que se vire para arrumar emprego na sua idade. É assim que os patrões querem acabar com a segurança no emprego de quem precisa trabalhar.
CLÁUSULA QUARENTA E UM: PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Já viram patrão dar ponto sem nó?! Pois é, é mais ou menos isso nessa cláusula. Existe uma Lei para dar bonificação aos trabalhadores, que consta tanto na CLT como na Constituição Federal, mas em 2000 ela foi regulamentada. Se trata da Lei 10.101. Nela obriga as empresas a fazerem um acordo com os sindicatos para estabelecerem o pagamento em que ambas as partes tem um organograma de condições. Por exemplo, trabalhadores afastados não teriam direito ao pagamento. As empresas querem impor as regras de seu PLR interno à convenção coletiva da categoria, com isso, todos os trabalhadores dessas empresas poderiam ficar sem o PR, basta a empresa alegar que alguma regra ou condição não foram cumpridas (meta, por exemplo). E assim, lá se vai pelo ralo o PR que está em nossa convenção coletiva. Ela vale sem qualquer pegadinha que os patrões queiram impor.
Por isso a ordem aos trabalhadores é pressionar a direção das empresas, onde trabalham, para fechar acordo coletivo diretamente com o Sindicato dos Radialistas, pois nas negociações para assinar a convenção coletiva só querem retirar direitos.
Formas de pressão: Fazer com que o assunto principal, na hora de assumir o trampo, seja a discussão do acordo coletivo com a empresa em que trabalha. Onde: – na “rodinha”, na hora do café. – na hora que estiver dentro da viatura – ligar pro RH e perguntar; – “e o acordo coletivo, vamos fechar? ” – Mandar “zap” no grupo de Whatsapp “Acordo Coletivo Já” – Sem acordo coletivo é ficar sem abono/PR, sem reajuste de salário, sem direitos. Vem pro acordo com sua empresa, também. |
NENHUM DIREITO A MENOS RUMO A NOVAS CONQUISTAS
Sindicato dos Radialistas no estado de São Paulo – www.radialistasp.org.br