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A lei de criação da EBC diz que o mandato do diretor-presidente é de quatro anos, o que não está atrelado ao mandato de presidente da República. Essa desvinculação é um dos modos de garantir a necessária independência como empresa pública, isso é, a empresa pública de comunicação não deve ter nenhum caráter mercadológico, político-partidário ou governamental.
Além disso, o afastamento de um diretor-presidente da empresa só pode ser realizado em hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 meses, emitidos com interstício mínimo de 30 dias, o que não se aconteceu neste caso.
A estruturação de uma comunicação pública no Brasil é bastante recente e ainda carece de suporte para não ter interferência dos interesses privados.
A atitude de Temer pode, portanto, ser vista como grave, já que ele com um decreto sem bases legais quer interferir na gestão dessa empresa colocando em xeque os princípios da comunicação pública que deve ser de zelar pela garantia do direito à informação e à liberdade de expressão à população de todo país.
Nosso compromisso histórico com o projeto da comunicação pública passa pela defesa da autonomia da empresa e da sua Lei. Ainda que insuficientes, esses mecanismos são avanços em relação ao que se tinha antes da criação da EBC.
Neste sentido, repudiamos o ataque ao mandato da Presidência efetivado neste dia 17 de maio com a destituição do ocupante do cargo, indo de encontro ao que prevê a Lei 11.652, segundo a qual somente o Conselho Curador teria essa prerrogativa. Esclarecemos que defendemos a observância do mandato de quatro anos da EBC, nos termos previstos na mesma lei, independentemente de quem o ocupe. Exigimos a imediata revogação da exoneração, publicada hoje no Diário Oficial, com a manutenção de Ricardo Melo no cargo.