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Se na empresa em que você trabalha, o patrão te pressionar a aceitar redução de salários,
não assine nada e entre em contato imediatamente com o Sindicato
Companheiros/as
O governo Bolsonaro novamente lançou seus mísseis contra classe trabalhadora e os mais pobres para proteger os interesses dos patrões.
Durante a pandemia provocada pelo coronavírus, os patrões só estão preocupados em manter a “saúde” financeira de suas empresas, mesmo que isso signifique passar por cima da vida dos trabalhadores.
O governo passa por cima de direitos para proteger os patrões: a Medida Provisória 936 libera as empresas a reduzir a jornada e os salários dos trabalhadores e também libera a suspensão dos contratos de trabalho. Veja:
– A MP libera a redução das jornadas de trabalho e dos salários de 25 a 70%, e o que governo chama de complementação de salário, é outra mentira. Quem tiver o salário reduzido, receberá apenas uma proporção do que teria direito no seguro-desemprego, por exemplo, se a redução for de 50% dos salários, o trabalhador receberá apenas 50% do valor que tem direito ao seguro-desemprego.
– Quem tiver o contrato de trabalho suspenso, não receberá nada de salário, só o valor que tem direito ao seguro-desemprego.
– Tanto na redução de salário, como na suspensão dos contratos de trabalho, o trabalhador perde também outros direitos, como a contribuição à Previdência, o depósito do FGTS que não serão feitos nesse período.
– A outra Medida Provisória, a MP 927 também tem o objetivo de atacar direitos, liberando os patrões para tentar, através de acordos individuais alterar jornadas, utilizar dos feriados e das férias para compensar dias não trabalhados durante a quarentena
– O governo passa por cima da Constituição, para tentar tirar o Sindicato do caminho e deixar os patrões livres para retirar direitos dos trabalhadores, é isso que significa os tais acordos individuais que estão nas Medidas Provisórias.
A MP destrói com a mínima renda do trabalhador e não garante emprego: o que o governo chama de estabilidade, na verdade é o tempo que os patrões se aproveitarão da redução de salários para garantir seus lucros. Se a redução salarial for de 2 meses, o trabalhador não poderá ser demitido nesse período, e quando retornar só não poderá ser dispensado pelo mesmo tempo. Além de amargar 2 meses sem o mínimo para garantir sua sobrevivência e de sua família, o trabalhador poderá ser demitido a qualquer momento depois desse prazo. Pela MP, as empresas podem impor a redução para uma parte dos trabalhadores ou para todos, o que significa que os patrões podem reduzir salários e demitir.
Viram o absurdo? Além de trabalhar exposto ao risco de ser contaminado, é trabalhar recebendo menos ainda, ter direitos reduzidos e, na sequencia ser demitido.
NÃO ASSINE NENHUM ACORDO INDIVIDUAL E PROCURE O SINDICATO IMEDIATAMENTE
O Sindicato é o representante legítimo dos trabalhadores, e já avisamos as empresas que não vamos aceitar nenhuma redução de salários e direitos dos trabalhadores.
Fique atento e sempre junto com o Sindicato e, se na empresa em que você trabalha, o patrão está pressionando para que você aceite um acordo de redução salarial ou de qualquer outro direito
NÃO ASSINE NADA E ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO IMEDIATAMENTE
É NA LUTA JUNTOS COM O SINDICATO QUE VAMOS IMPEDIR O ATAQUE ÀS NOSSAS VIDAS E AOS NOSSOS DIREITOS