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A ação judical impetrada pelo parlamentar aponta ilegalidades na tramitação legislativa da venda do imóvel. Segundo Miguel, a medida feriu a Lei Orgânica do município e a legislação federal. Além disso, ainda há uma pendência do processo de tombamento do imóvel instaurado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat).
Na decisão judicial, Laroca aponta que o tombamento provisório da área é equiparável ao definitivo. Ele aponta que seria “insensato que o administrador de plantão” alienasse o imóvel público objeto de processo de tombamento antes de seu término.
A liminar anula temporariamente a venda do terreno de 20 mil metros quadrados, onde funcionam oito equipamentos públicos: uma creche, uma pré-escola, uma escola, um posto de saúde, um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), um teatro, uma biblioteca e uma unidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
Em julho, a Câmara aprovou o pedido do prefeito Gilberto Kassab (ex-DEM, em direção ao PSD) de venda do local e de mais 19 terrenos municipais à iniciativa privada. Em troca, Kassab prometeu a construção de creches na periferia de São Paulo.
A Prefeitura informou que não foi notificada da decisão sobre o Quarteirão da Cultura. O Executivo paulistano tem 15 dias para contestar a ação.