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Ministro Horácio Pires, do TST, avaliou a medida da empresa como discriminatória (Foto: TST)
Depois de a vendedora Cirlene da Silva acionar a Justiça do Trabalho para cobrar da Xerox o registro na carteira profissional, deparou com um novo problema. Ao assinar o documento, a empresa acrescentou uma anotação observando que o registro havia sido feito “conforme determinação judicial”. Cirlene entrou com um novo processo, cobrando dano moral, e receberá indenização de R$ 5 mil da empresa, conforme julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o advogado de Cirlene, Alessandro Paixão, a Xerox exigia que seus vendedores abrissem uma empresa para prestar serviço como pessoas jurídicas. A empresa tinha alguns vendedores registrados, mas Cirlene não era um deles. A Justiça reconheceu o caráter fraudulento desse vínculo de trabalho – que perdurou entre 1999 e 2003 – e exigiu o registro da trabalhadora, num processo que correu em 2004. Em 2008, ela entrou com uma nova ação, desta vez por danos morais.
O caso de Cirlene assemelha-se com as inscrições nas “listas sujas”, que procuram identificar o trabalhador que recorre à Justiça para o reconhecimento de seus direitos. Essa é a avaliação do ministro do TST Horácio de Senna Pires, que deu voto contrário ao da 4ª Turma do TST, que havia absolvido a empresa.
“Foi uma atitude discriminatória. Esse fato registrado dá a noção de que se trata de um trabalhador que já reclamou contra outra empresa, e isso constitui um obstáculo a novas colocações no mercado de trabalho”. Pires explicou que, por esse motivo, é proibido fazer qualquer outra anotação na carteira do trabalhador que não as previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O argumento da ação movida contra a Xerox foi o artigo 29, parágrafo 4º da CLT, que veta anotações desabonadoras na carteira de trabalho. O ministro Brito Pereira, ao manifestar seu voto na subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-11), afirmou que a anotação feita pela empresa retratou a realidade de ter sido reconhecida pela via judicial. Para ele, a anotação não se configuraria como desabonador. O ministro Horácio Pires, entretanto, afirmou que a determinação judicial era que a empresa registrasse o contrato, e apenas isso. “Não havia nenhuma necessidade de se fazer aquela notação”, disse.
Em nota divulgada no site do TST, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que a anotação é retaliativa, já que se cria um estigma no meio empresarial em torno do trabalhador que procura a Justiça do Trabalho, prejudicando sua imagem. Assumiu-se que a atitude da Xerox não foi ingênua e teve o objetivo de constranger a trabalhadora, de “passar recado”, disse o ministro Augusto César de Carvalho.
O processo não teve êxito na primeira instância, mas Cirlene recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que condenou a Xerox a pagar-lhe R$ 5 mil de indenização. A decisão, contudo, foi novamente reformada pela Quarta Turma do TST, que acolheu recurso da Xerox e a absolveu. A empregada interpôs, então, o recurso de embargos à SDI-11, do Tribunal Superior do Trabalho, que após longo debate, determinou a indenização a Cirlene.
O advogado de Cirlene, Alessandro Paixão, acredita que a indenização de R$ 5 mil é insuficiente. “Tanto por conta do prejuízo que a Cirlene sofreu, podendo não encontrar emprego, quanto por conta do tamanho da Xerox, que tem recursos para uma indenização mais adequada. É um valor muito baixo”, comentou.
A Xerox informou que espera comunicação oficial do resultado da subseção especializada do TST para se manifestar sobre o caso.