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A MP 936, promulgada pelo governo federal, tem o objetivo de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública. Usa como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito. O valor vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho. O valor pago pela União não ultrapassará o teto do seguro desemprego que é R$1.813,00 (um mil e oitocentos e treze reais).
As empresas Pedro Alcântara Comunicações – EPP, de Santos e Carmanhaes e Ferreira Comunicações Ltda., de Presidente Prudente, assinaram acordos de complementação salarial em alternativa imposta pela MP 936, que ao “garantir a complementação”, não o faz em sua integralidade, conquistado apenas com o acordo do Sindicato com as empresas citadas no texto. Já o Grupo Thathi de Comunicação, de Ribeirão Preto, não assinou acordo, mas implementou a proposta por conta própria.
O Sindicato dos Radialistas enviou para Rede TV e para o Grupo Band propostas de assinatura de acordo coletivo, mas que não foram respondidas até agora.
A orientação da direção do Sindicato dos Radialistas aos trabalhadores da categoria é para não assinarem acordo individual com as empresas de comunicação audivisual, para forçá-las a negociar o acordo coletivo com o Sindicato dos Radialistas e, dessa forma, fugir das perda salariais imposta pela MP 936. O Sindicato também tem enviado propostas de acordo coletivo para todas as empresas de comunicação que estão aplicando a MP 936.