JÁ ESTÁ ASSINADA E REGISTRADA NO MTE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS RADIALISTAS

No último sábado (14), em assembleia virtual com grande participação da categoria de diversas empresas da capital e do interior do estado de São Paulo, os trabalhadores aprovaram a proposta para fechamento da Convenção Coletiva. Ontem, dia 17 de outubro de 2023, o documento foi assinado pelos sindicatos dos trabalhadores e o patronal e já pode ser acessado no link: https://radialistasp.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Convencao-Coletiva-de-Trabalho-2023-2025.pdf

Desde 2018, a categoria dos Radialistas, estavam sem renovação da convenção coletiva, isso porque, havia uma intransigência do sindicato patronal e insistência pela retirada de diretos dos trabalhadores.

Após 6 anos de muita luta, com greves e mobilizações em várias empresas, o sindicato patronal sucumbiu a FORÇA DOS TRABALHADORES e assinou a Convenção Coletiva de Trabalho.

Importante saber, que a Convenção Coletiva de Trabalho deve ser cumprida por todas as empresas do nosso segmento.

Abaixo, segue as principais cláusulas de natureza econômica da convenção assinada.

VEJA OS DIREITOS QUE O SINDICATO GARANTIU PARA VOCÊ

CORREÇÃO SALARIAL

A partir do mês subsequente a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, os salários contratuais devidos em maio de 2.017, já reajustados pela CCT 2.016/2018 dos empregados ativos, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, serão reajustados no percentual de 27,83% (vinte e sete inteiros e oitenta e três por cento), exigíveis no mês seguinte ao da assinatura desta CCT.

Parágrafo 1º No reajuste acima, serão compensadas as antecipações salariais concedidas a partir de maio/2017, sendo vedada à compensação de aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento e os que tiverem natureza de aumento real.

Ganho Eventual – A fim de compensar a defasagem salarial, considerando a oscilação inflacionária no período de maio/2017 a abril/2022 será concedido um ganho eventual de natureza indenizatória, para todos os trabalhadores em atividade em outubro de 2023, em valor de equivalente a 120% do salário base, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Capital; R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cidades com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e R$ 10.000,00 (dez mil reais), para Cidades com menos de 80.000 (oitenta mil) habitantes. Mencionado ganho eventual poderá ser pago em até no máximo seis (06) parcelas mensais, iniciando-se em novembro de 2.023 e término em abril de 2024.

PISO SALARIAL

Fica estabelecido a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os seguintes pisos salariais para todos os integrantes da categoria profissional, nas funções em que se desdobram a profissão do Radialista, constantes no Anexo do Decreto 84.134/79, que regulamentou a Lei no 6.615/78.   

Capital                                                                                    R$ 2.246,20

Cidades com mais de 80.000 habitantes                              R$ 1.988,40

Cidades com menos de 80.000 habitantes                           R$ 1.622,40

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Conforme consta da CCT 2.016/2018 a cada período ininterrupto de 05 (cinco) anos de efetivo trabalho na mesma empresa, estava assegurado ao trabalhador um acréscimo em seu salário-base, de forma não cumulativa, que seria de:

3% (três por cento) para o primeiro quinquênio;

6% (seis por cento) para o segundo quinquênio;

9% (nove por cento) para o terceiro quinquênio;

12% (doze por cento) para o quarto quinquênio;

15% (quinze por cento) para o quinto quinquênio, sendo este o limite máximo de concessão por tempo de serviço.

VIAGEM

A partir do mês subsequente a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa pagará refeição no valor mínimo de R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta centavos) cada uma, quando os serviços forem realizados fora do município ou de sua sede, num raio superior a 100Km, exceto Santos.

REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO

A partir do mês subsequente a assinatura desta CCT, as empresas pagarão a todos os seus empregados que realizem jornada igual ou superior a 4 (quatro) horas diárias, um vale refeição em quantidade suficiente para contemplar os dias trabalhados durante o mês. O valor do vale refeição ora praticado será de no mínimo R$ 25,91 (vinte e cinco reais e noventa e um centavos).

CRECHE

As empresas em que trabalharem mais de 15 (quinze) mulheres com mais de 16 anos de idade providenciarão a criação de creches em suas dependências, ou celebrarão convênio com creches autorizadas pelos órgãos públicos, objetivando atender aos seus filhos até que atinjam a idade de 06 (seis) anos e onze meses e desde que não estejam matriculadas na primeira série do ensino fundamental.

Parágrafo 1º – As empresas que não mantém creches em suas dependências, ou convênios, reembolsarão as despesas de suas empregadas com creches, a partir do término do licenciamento compulsório, nos termos do Art. 2º e seus incisos da Lei nº 14.457/2022. O valor do reembolso se limitará em R$ 488,30 (quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). O mencionado valor é devido a partir do mês subsequente d assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Caso a empresa que você trabalha, descumpra qualquer termo da Convenção Coletiva, poderá ser feita denúncia anônima a entidade sindical, através do nosso site: www.radialistasp.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

NENHUM DIREITOS A MENOS. RUMO A NOVAS CONQUISTAS

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