EBC: ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DOS RADIALISTAS E JORNALISTAS

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão

no Estado de São Paulo

CNPJ: 61.708.293/0001-50

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, nos termos dos estatutos da Entidade e conforme a legislação vigente, convoca todos os empregados (as) Radialistas, da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Conjunta, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2.024, sexta-feira, às 13h00min em primeira convocaçãocom o quórum estatutário,ou às 13h30min em segunda convocação, com qualquer número de presenças, conforme previsto no artigo 8º, III e VI da Constituição Federal e  conforme os Estatutos das Entidades Sindicais. Na praça de São Paulo no endereço Avenida. Mofarrej, Nº 1200, Vila Leopoldina, São Paulo – SP pelo sistema de videoconferência. Cientes que está assembleia ocorrerá de forma conjunta e simultânea com os demais empregados  Radialistas da EBC dos Estados do Rio de Janeiro também pelo sistema de videoconferência e do Distrito Federal de forma presencial na sede da empresa  em Brasília, no Setor Comercial Sul – Quadra 08, Bloco B-60 – 1º Piso Inferior – Edifício Venâncio 2000 – Asa Sul, representados por seus respectivos sindicatos e também dos Jornalistas do Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, também representados por seus respectivos Sindicatos,  para discutir e votar a seguinte pauta: 1- Avaliação das negociações em torno do ACT 2.024/2.025; 2- Avaliação sobre necessidades de mobilização ou aprovação de Greve ou Paralisação dos trabalhadores; 3 – outros assuntos. São Paulo, 25 de novembro de 2.024. Sérgio Ipoldo Guimarães – Diretor Coordenador.

ASSEMBLEIA CONJUNTA DOS TRABALHADORES RADIALISTAS E JORNALISTAS DA EBC 
Local: Avenida. Mofarrej, Nº 1200 (Videoconferência)
Dia: 29/11 (sexta-feira)
Horário 1ª Chamada: 13:00 Horas
Horário 2ª Chamada: 13:30 Horas
Pauta: 1- Avaliação das negociações em torno do ACT 2.024/2.025; 2- Avaliação sobre necessidades de mobilização ou aprovação de Greve ou Paralisação dos trabalhadores; 3 – outros assuntos.

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