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Em audiência realizada em 19 de outubro, os representantes da Rádio UNIFEV se recusaram a assinar o TAC (Termo de ajustamente de conduta) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Com isso, a decisão do MPT foi mater a investigaçãos das irregularidades apontadas pelo Sindicato dos Radialistas de SP, veja abaixo os pontos denunciados:
-Admitir radialista e jornalistas sem o prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego;
-Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;
-Deixar de conceder um intervalo de 15 (quinze) minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 (quatro) horas e não exceder de 6 (seis) horas;
-Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal;
-Deixar de conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas.
-Deixar de conceder um intervalo de 15 (quinze) minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 (quatro) horas e não exceder de 6 (seis) horas;
-Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal;
-Deixar de conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas.
No ocasião, a advogada, representante do Sindicato, reinterou que a empresa publicou edital de contratação de radialistas e jornalistas indicando remunerações abaixo do piso legal e sem função e jornada determinadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação