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Com informações Repórter Brasil
A cassação foi cassada. Nesta semana, o Blog da Redação informou que o presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Ricardo Alencar Machado, havia cassado a liminar que suspendeu operação que libertava 827 trabalhadores submetidos à escravidão nas lavouras de cana da Infinity Agrícola S/A, em Naviraí (MS).
Com isso, o grupo móvel de fiscalização coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retornou ao referido local com o objetivo de dar continuidade ao processo de resgate e de garantia de direitos do conjunto de cortadores explorados. O contingente é formado por 285 indígenas e 542 migrantes de Minas Gerais e da Região Nordeste.
Nesta quinta-feira (21), o ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, decidiu novamente acatar os argumentos apresentados pela companhia sucroalcooleira flagrada – que, diga-se, é reincidente na exploração de mão de obra escrava – e suspender os atos da fiscalização trabalhista em curso.
Foram restabelecidos, por consequência, os efeitos da liminar em mandado de segurança – concedida inicialmente pela juíza Marly Lopes da Costa de Góes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho (DF), em 5 de julho – que havia sido cassada pelo presidente do TRT-10.
Por meio de uma reclamação correicional contra o desembargador Ricardo Alencar Machado, João Oreste Dalazen determinou que sejam novamente suspensas tanto a interdição das frentes de trabalho como a rescisão indireta dos contratos dos 827 resgatados até o trânsito em julgado do mérito da contenda. Para justificar a cassação da cassação, o ministro reiterou as teses acolhidas na primeira instância.
Outras três liminares em mandado de segurança também foram emitidas, no mesmo dia, por juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Todas atendem aos pedidos da Infinity, hoje vinculada ao JBS Friboi, e reforçam a suspensão dos trabalhos da fiscalização.