Compartilhe
Foto: Reprodução
Vítima de alcolismo crônico demitido por justa causa consegue sentença favorável a reintegração.
Um trabalhador empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná, para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura – FUNPAR, conseguiu anular sua demissão na Justiça do Trabalho. O recurso impretrado pela instituição foi refeitado pelo 6ª turma do TST.
Caso semelhante aconteceu com trabalhador, supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo. Demitido recorreu a Justiça do Trabalho onde conseguiu sentença favorável. A empresa não pode demitir por justa causa um trabalhador aparentando estar embrigado, como foi o caso do surpervisor. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador que se apresentar ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes deve receber advertência e, se repetir o fato, ser encaminhado para terapia.
Justificada demissão de trabalhador que apresenta embriaguez crônica, apenas se tiver sido encaminhado para tratamento no INSS, por ser considerado indício doença. Segundo o Tribunal é necessário atestar o grau de embriaguez do trabalhador. No caso do supervisor de cargas, ele terá direito a verbas rescisórias, garantidas quando a demissão não é por justa causa, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Com informações de O Popular e Migalhas