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Com é de conhecimento de todos, em razão do péssimo salário pago, anos atrás, os trabalhadores da Central Técnica se reuniram e reivindicaram aumento sob pena de terem de arrumar outro emprego para manter minimamente as condições básicas de suas famílias.
Na ocasião o dono da emissora embora não tenha concedido qualquer reajuste em seus salários, assumiu o compromisso que não haveria necessidade de arrumar um segundo emprego pois lhes seria garantido o trabalho em horas suplementares para garantir remuneração mínima suficiente.
Apesar de não ter sido a melhor solução os trabalhadores aceitaram a proposta e a partir de então cada trabalhador fazia o trabalho de 02, em 02 períodos, recebendo no final de cada mês a remuneração equivalente. Esta situação perdurou por anos a fio. Infelizmente, como para determinados indivíduos a palavra dada não serve para nada, recentemente com a “mudança na administração da emissora” o que foi dito o vento levou e os trabalhadores tiveram as horas extras prestadas suprimidas de repente.
Com essa supressão os trabalhadores tiveram, da noite para o dia, que passar a sobreviver com o mísero salário base pago pela emissora, vendo todas as dívidas assumidas indo se acumulando sem o respectivo pagamento. Para piorar a situação passaram a trabalhar sob pressão na medida em que, embora o trabalho continua o mesmo, tem que ser executado na metade do tempo.
Mais isso é apenas o começo. Considerando que a lei não garante a integração das horas extras suprimidas no salário, o sindicato passou a negociar o pagamento da indenização a que tinham direito, qual seja: 01 mês da média de horas extras por cada ano de serviço prestado a empresa, multiplicado por todos os anos de serviços prestados. Pois bem, finalizados os cálculos e tendo sido encontrado o valor devido para cada trabalhador, em reunião realizada na data de 12/11/2015 a empresa informou ao sindicato que somente pagaria relativo aos últimos 05 anos, embora a lei determine que seja sobre a totalidade dos anos.