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O site Última Instância informou que, além de reparar os danos morais causados pelo quadro, a indenização repara a veiculação de imagens das “vítimas” sem autorização.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator da matéria, citou trechos da decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na qual o desembargador Caetano Lagrasta afirma que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo e ignorância, tampouco agressividade e desrespeito.
“Brincadeiras não se confundem com as das características analisadas, causadoras de dano moral em elevado grau, onde incluído o dano à imagem e à privacidade”, disse o ministro, que também sublinhou que emissoras que costumam apresentar vídeos dessa natureza desrespeitam os direitos humanos.
A vítima da agressão alegou que a brincadeira repercutiu de maneira negativa em sua personalidade, o que ultrapassou o mero transtorno, e que ainda ficou impedida de trabalhar por uma semana em razão do impacto do terror repentino.