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É de conhecimento da categoria que, embora o Sindicato já tivesse entrado com 02 processos coletivos contra a Bandeirantes, onde foi reconhecido o direito ao Adicional de Periculosidade para que exerce as funções de Técnico de Manutenção, Eletricista e Operador de Transmissor, a empresa continuou não pagando de maneira satisfatória a todos o citado adicional. Também é fato que em outros processos já foi reconhecido o direito ao adicional de periculosidade/insalubridade para os Técnico de Externa. Por essa razão em 2.017 o Sindicato entrou com 03 novos processos coletivos para:
01- que a empresa pagasse o retroativo dos trabalhadores (Operador de Transmissor e Eletricista) cujo adicional passou a ser pago no curso do contrato de trabalho (Processo n.º 1001990-53-2017-5-02-0027 em tramite perante a 27º Vara do Trabalho de São Paulo). Esse processo já foi julgado e o Sindicato ganhou mais recorreu por causa do índice de correção monetária.
02- para que fosse reconhecido o direito ao adicional de periculosidade para os Técnicos de Manutenção e Eletricista que não tiveram o direito incluído na folha de pagamento (Processo nº 1001988-32-2007-5-02-0044 em tramite perante a 44º Vara do Trabalho de São Paulo). Esse processo o Sindicato ganhou. A empresa recorreu e o sindicato também para incluir o reflexo do direito no aviso-prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
03- para que fosse reconhecido o direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade para os trabalhadores que exercem a função de Técnico de Externa (Proc. 1001992-69-2017-5-02-0044 em tramite perante a 44º Vara do Trabalho de São Paulo). Esse processo foi extinto porque o Juiz entendeu que o Sindicato não pode entrar com esse tipo de processo. O Sindicato Recorreu.