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OF. CIRCULAR CONJUNTO Nº 01/2020.
Brasília-DF, 16 de abril de 2020.
Às Empresas e Prestadoras de Serviços de Comunicação
Frente ao estado global de pandemia do Coronavírus – COVID19, as entidades sindicais representativas dos jornalistas e radialistas solicitam com URGENCIA a adoção de medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras nesse período.
Entendemos que a informação jornalística, produzida com seriedade e qualidade, é ferramenta fundamental para a sociedade, principalmente neste momento em que passamos a compor a lista de serviços essenciais. Dessa forma, apresentamos sugestão das seguintes medidas emergenciais para garantir o funcionamento das empresas de comunicação nessa situação extraordinária, visando a proteção dos trabalhadores e seus familiares, buscando evitar tragédia, como a ocorrida no SBT – RJ, onde o radialista, José Augusto Nascimento Silva, veio a óbito vítima da COVID – 19.
Assim, os Sindicatos dos Radialistas e Jornalistas, bem como as Federações e a ABI sugerem:
– Criação de um “Comitê de prevenção ao Coronavírus” nas empresas, com participação de representação dos trabalhadores;
– Dispensa ou Teletrabalho para todas as pessoas acima de 60 anos, mulheres grávidas, pessoas com problemas respiratórios já existentes, doentes crônicos e para mães e pais que não tenham onde deixar os filhos cujas aulas foram suspensas;
– Redução da presença da área administrativa para 50% de atendimento na empresa, com jornada de 6 horas e em rodízio de empregados (sem redução da remuneração). Teletrabalho para os demais;
– Readequação das atividades finalísticas, com redução da jornada para 6 horas (sem redução da remuneração) e adequação da produção, com rodízio dos empregados, a partir da realização de teletrabalho nas atividades que forem possíveis;
– Realização de entrevistas presenciais apenas se estritamente necessárias, dentro da empresa;
– Viagens a trabalho somente se absolutamente essencial para a cobertura jornalística;
– Que qualquer empregado que apresente sintomas respiratórios ou tenha chegado de viagem internacional, que seja afastado imediatamente, em quarentena, com possibilidade de teletrabalho no caso daqueles que não apresentem sintomas;
– Que as empresas ofereçam condições necessárias para o exercício do teletrabalho e assumam os custos dos mesmos, como telefone, luz e suporte;
– Campanha de vacinação contra a gripe e contra sarampo para todos os trabalhadores e trabalhadoras; – Suspensão do ponto eletrônico devido a utilização com as mãos pelos empregados, com a marcação manual até que não haja mais riscos de contaminação;
– Maior assepsia do local de trabalho e ampliação da oferta coletiva e individual de produtos que SINRAD-SP protegem do vírus, como álcool gel e máscaras;
– Entrega para as equipes de externa de álcool em gel portátil e máscaras, pois estes passaram a ser imprescindíveis e considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Importante que os materiais sejam disponibilizados, acompanhados de orientação quanto a forma correta de uso dos mesmos.
– Observação de 2 metros entre um empregado e outro dentro das redações e em qualquer outro lugar que tenha dois ou mais profissionais, inclusive entre a equipe e o entrevistado.
– Que as empresas, nos casos suspeitos de COVID – 19, submetam os trabalhadores a realização do exame a expensas da empresa.
– Em caso de transporte orientar os distanciamentos, no transporte público e se a empresa oferecer VAN, Taxi ou Uber, que nestes que respeite no caso da Van o distanciamento e no Uber ou Taxi o transporte individual;
– Higienização constante dos equipamentos usados pelas equipes de externas. Em especial, microfone omni-direcional e seus abafadores, microfones de lapela, mídias, câmeras, cabos de áudio e AC e os veículos utilizados no transporte da equipe.
– Ofertem assistência médica, social e psicológica aos infectados, via plano de saúde ou não.
Nos termos da legislação vigente, ressaltamos que nenhum profissional será obrigado a participar de qualquer trabalho que coloque em risco a sua integridade física ou moral. Também destacamos que o descumprimento de normas de segurança no trabalho, mesmo em situações excepcionais, como a atual, é passível de ação judicial e sanções. Ressaltamos que o teletrabalho demanda redução e adaptação de jornada, tendo em vista que é executado no ambiente doméstico, sem as condições orgânicas devidas, e atualmente em um contexto no qual as famílias estão em isolamento social, responsáveis pela própria alimentação e cuidados com filho e/ou idosos.
Certo de que a saúde de todos e todas é prioridade nesse momento nos colocamos a disposição para a busca de soluções que garantam o trabalho de radialistas e jornalistas, sabemos que a informação apurada e veiculada de forma profissional e responsável é fundamental para a sociedade atravessar esse momento de tanta apreensão.
Atenciosamente,
Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal
Sindicato dos Radialistas de São Paulo
Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro
Sindicato dos Radialistas de Goiás
Sindicato dos Radialistas do Pará
Sindicato dos Radialistas de Roraima
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radio e TV – FITERT
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
Associação Brasileira de Imprensa – ABI