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COMUNICADO
Às empresas de Radiodifusão e Televisão no estado de São Paulo
Ref.: Sugestões para o funcionamento das empresas na crise da pandemia de coronavírus.
Senhores,
O objetivo da presente é apresentar as direções das empresas sugestões sobre o funcionamento das empresas, durante a vigência da pandemia do coronavírus que estamos enfrentando.
Antes de tudo, vale lembrar, que é fundamental o atendimento integral às recomendações das autoridades sanitárias e de saúde pública para o enfrentamento da pandemia, especialmente a imperiosa necessidade de um crescente isolamento social, isto é, que as pessoas permaneçam dentro de suas casas e adotem todas as medidas de prevenção amplamente divulgadas como lavar bem as mãos com água e sabão ou use álcool gel 70%, cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir, evitar aglomerações, manter os ambientes limpos e bem ventilados, não compartilhar objetos pessoais etc.
Conhecemos, entretanto, o potencial desestruturador da pandemia nas relações de trabalho nas empresas, sendo possível prever que medidas de enfrentamento do impacto econômico da pandemia sejam eminentemente medidas de defesa dos negócios, não só dos empregos e dos direitos dos trabalhadores.
Assim sendo, nossa principal orientação neste momento, sintonizada com as instruções das autoridades sanitárias e de saúde, é diminuir o quadro de trabalhadores dentro das empresas. É possível reduzir substancialmente a presença desses trabalhadores ao se estabelecer plantões, horários reduzidos. Abaixo, seguem outras orientações:
A) reduzir ao máximo a presença dos empregados nas empresas, deixando os trabalhadores em casa, especialmente os acima dos 60 anos, mulheres grávidas, portadores de doenças crônicas, graves e imunodepressivos, pais/mães com crianças sem aula (obs; os trabalhadores deverão ser comunicados oficialmente pelo RH da empresa, com garantia da manutenção de sua remuneração salarial);
B) no período de redução da circulação, fomentar jornadas de trabalho com horários de entrada e saída alternativas, que evitem circulação no transporte público em horários de pico. Além disso, estabelecer medidas temporárias como o home office, com estabilidade e garantia da renda do trabalhador;
C) garantir que as empresas promovam a vacinação antecipada de trabalhadores/as contra a gripe, custeada pelas empresas e conforme campanha nacional de vacinação do SUS, que terá início em 23/03/2020. Essa iniciativa auxilia na redução das possibilidades de equívocos no diagnóstico do vírus, reduz a demanda ao serviço público de saúde devido a outras doenças, como a gripe, e evita que pessoas debilitadas contraiam o coronavírus;
D) durante o período de redução da circulação de pessoas, suspender as atividades laborais até sua completa higienização, quando forem confirmados casos de coronavírus nas empresas, garantindo proteção à saúde e à vida dos trabalhadores e trabalhadoras;
E) no período de redução da circulação de pessoas, considerar como falta justificada aquelas realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras, que ficarão em casa para acompanhar os filhos de até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais;
Todavia, está num horizonte muito próximo o agravamento exponencial da pandemia, que pode levar o governo a decretar medidas cada vez mais restritivas de circulação de pessoas, de funcionamento das empresas, as quais deverão ser cumpridas à risca por todos.
E, finalmente, esperamos que nenhuma empresa imagine a possibilidade de proceder ou promover compensação de licença maternidade, férias, etc., de qualquer período não trabalhado por parte de seus funcionários, pois constitui-se-ia, não somente ilegalidade, como desumanidade, face a situação que estamos vivendo, atualmente, no planeta.
São Paulo, 18 de março de 2020