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Em reunião realizada nessa quinta-feira (25), o jurídico e RH da Band confirmaram que usam de critérios subjetivos e ilegais para fazer diferenciação salarial entre seus trabalhadores. Também deixaram claro sua intenção de colocar na conta dos trabalhadores a pandemia que assola o mundo inteiro ao instituir o Banco de Horas Negativo.
Foram pouco mais de 40 minutos de reunião virtual com o RH e Jurídico da Band, para que os representantes do Sindicato percebessem que a empresa falava, mas não convencia. Embora não possua planos de cargos e tampouco qualquer controle de produtividade e perfeição técnica, a empresa deixou os gestores livres para fazer indicações premiadas. Sim, porque atualmente trabalhadores vem sendo contratados para exercer as mesmas funções que os trabalhadores, que estão há anos na empresa vestindo a camisa, ganhando salários maiores. É a velha história do “amigo do amigo”, que é beneficiado. Trabalhadores com anos de dedicação e profissionalismo na Band, mas com salário menor do que o “amigo” ou “chegado” do gestor. Típico de empresas que preferem fazer arrumadinhos, para tentar dar uma roupagem profissional numa prática condenável. Essa prática é ilegal e por isso os trabalhadores que estão nessa situação tem direito a equiparação salarial com o recém contratado que ganha mais.
A legislação só permite que um trabalhador ganhe mais que o outro exercendo a mesma função se:
1– a empresa possuir controle de produtividade e perfeição técnica que visa provar que um trabalhador produz mais que o outro e que seu serviço é melhor;
2– se possuir Plano de Cargos de Salário, plano esse que deve ser de conhecimento de todos os trabalhadores, possibilitando que os mesmos cresçam progressivamente dentro da empresa;
3– que não exista entre trabalhadores que exercem a mesma função diferença de 04 anos na empresa e 02 anos na função, ou seja, um trabalhador que está na empresa há 4 anos e na função por 02 anos pode ganhar mais que o recém contratado. Fora isso é ilegal.
Do Banco de Horas negativas
Não existe na lei nenhuma autorização para a empresa fazer Banco de Horas Negativo. A regra legal é a seguinte: faltou ou atrasou sem motivo justificado a empresa tem que descontar no final do mês. Se ausentou do trabalho por um motivo justificável mencionada ausência é abonada com o pagamento integral do salário no final do mês. Assim, se o trabalhador recebe o salário normal no final do mês sem qualquer desconto significa que: 1- não teve faltas e atraso injustificados ou, 2- a ausência é justificada e foi abonada pela empresa. A única exceção feita a essa regra ocorreu através da Medida Provisória n.º 927 cuja duração se deu no período de 22/03/2020 a 19/7/2020.
O artigo 14 de citada medida provisória dizia que no período da pandemia as empresas estavam autorizadas a interromper suas atividades e com isso constituir um banco de horas negativa para o empregado compensar no prazo de 180 meses contados do fim da pandemia com o acréscimo de 02 horas na jornada normal de trabalho. Ocorre que esse artigo só beneficia as empresas que interromperam suas atividades, ou seja, fecharam suas portas. Ela não se aplica as empresas de Rádio e Televisão que foram considerados serviços essenciais e estão trabalhando a todo vapor na pandemia. Além disso, tal permissão vigorou apenas no período de 22/03/2020 a 19/7/2020. Não bastasse tudo isso, essa regra não se aplica aos trabalhadores denominado “grupo de risco” que foram afastados do trabalho pela empresa por orientação da OMS. Isso porque, mencionados afastamentos se deram por deliberação da empresa e a revelia do trabalhador que não escolheu essa situação. Portanto, tais ausências são consideradas justificáveis, tanto que os trabalhadores estão recebendo regularmente os seus salários. Assim a empresa não pode em absoluto colocar tais afastamentos em “ banco de horas negativo”. O que se observa, em verdade, é que mesmo no meio dessa pandemia horrível, a Bandeirantes está arrumando um “ jeitinho” de, no futuro, colocar os trabalhadores para fazer horas extras sem pagar. Assim, qualquer trabalhador da Bandeirantes que estiver nessa situação poderá se recusar a trabalhar além do horário, se tais horas não forem consideradas como extra para efetivo pagamento ou, no mínimo, se tiver algum acordo individual assinado, forem compensadas no prazo de 06 meses com a concessão de folgas.
FIQUEM LIGADOS – BANCO DE HORAS NEGATIVAS NÃO EXISTE NA LEI
NENHUM DIREITO A MENOS RUMO A NOVAS CONQUISTAS
Sindicato dos Radialistas no estado de São Paulo
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