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Segundo Maurício Stycer, a multa ao SBT – que será publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial – é inédita.
A ordem se baseia nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 36 prega que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Já a segunda norma afirma que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
A publicidade destinada às crianças é permitida no Brasil, mas é sujeita a regras. No Congresso Nacional, em Brasília, há vários projetos de lei que pretendem proibir ou limitar este tipo de propaganda.
O “merchandising” no meio dos programas também é autorizado, desde que “seja facilmente percebido como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados”, afirmou o Ministério da Justiça.
Em junho, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), depois de avaliar os programas do SBT, já havia classificado como “ilegal” a publicidade.
O R7 tentou falar com o SBT, mas ninguém atendeu aos telefonemas à assessoria de imprensa. Em Brasília, no Ministério da Justiça, o panorama foi o mesmo.