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Foto ilustrativa
A recomendação foi emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro e divulgada nesta quarta-feira (25). O montante das tarifas cobradas indevidamente pelos dois bancos é de aproximadamente R$ 430 milhões.
A decisão do MPF é baseada na regulamentação sobre tarifas bancárias, definida pelo Banco Central, que entrou em vigor em abril de 2008. As tarifas aplicadas por esses bancos constavam, segundo o inquérito civil público sobre o caso, como taxas não passíveis de cobrança.
O Santander cobrou de seus clientes os encargos de operações de crédito (REOC) neste período e deve restituir o valor total de R$ 265 milhões. Já o Itaú-Unibanco tem que ressarcir a quantia de R$ 165 milhões, em função de cobranças a respeito da “Comissão sobre Operações Ativas (COA)” e multas por devoluções de cheques.
A recomendação do MPF funciona como uma advertência aos bancos de que eles descumpriram regulamentações do Banco Central. Caso não devolvam o valor cobrado indevidamente de seus clientes, eles poderão ser processados judicialmente.
De São Paulo, da Radioagência NP, Vivian Fernandes.