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O projeto foi apresentado pela deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC) e aprovado pela Câmara em agosto do ano passado e pelo Senado em abril, mas só agora foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro.
A trabalhadora gestante deverá permanecer afastada de suas atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, na qual fica à disposição do empregador para exercer as atividades profissionais em seu domicílio, por meio do trabalho remoto, do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância.
Segundo reportagem da CNN Brasil junto a Universidade Federal de São Paulo estudos recentes apontam que a incidência da covid-19 pode ser até 70% maior entre mulheres grávidas, e a taxa de intubação até 88% maior. Já a pesquisa realizada pela Universidade de Washington, nos Estados Unidos, revela que a covid é mais frequente em 70% em grávidas do que em outras mulheres da mesma faixa etária.
Levantamento da Fiocruz feito no Brasil revela que no país, até novembro do ano passado, 363 mortes maternas já haviam sido contabilizadas relacionadas a covid-19. Um dos coordenadores da pesquisa, Marcos Nakamura, é um dos piores índices do mundo.
Radialistas e COVID-19 no Ambiente de Trabalho
A categoria dos Radialistas está participando de uma pesquisa sobre covid-19 no ambiente de trabalho. Parceria feita entre o Sindicato dos Radialistas, através da Comissão de Políticas Permanentes com um grupo de pesquisadores ligados a Medicina do Trabalho com diversas categorias, entre elas os Radialistas, visa dar visibilidade às atividades de trabalho como fontes de infecção e adoecimento pelo SARS-CoV-2, além de obter informações que ofereçam subsídios para os sindicatos planejarem ações que possam auxiliar na prevenção da doença e minimizar suas consequências clínicas e sociais.
O Projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Estadual Paulista, Universidade de São Paulo – UNESP e terá duas etapas: a primeira, de coleta de informações por meio de um formulário que deverá ser respondido pelos trabalhadores que trabalharam ou trabalham presencialmente durante a pandemia; a segunda, de análise de algumas questões relacionadas à covid-19 e ao trabalho, por meio de entrevistas feitas por telefone.
Equipe de Pesquisadores
Composta por pesquisadores vinculados à UNESP, Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade e Fórum de Acidente de Trabalho, se destaca a Dra. Maria Maeno, que coordena o grupo. Segundo ela foi incluído a gestante como uma pessoa em situação mais suscetível a ter casos graves de covid, por mudanças imunológicas próprias desse estado de saúde e há aspectos referentes a disparidades socioeconômicas, que resultam em dificuldades de acesso ao pré-natal, a serviços de saúde em geral e prevalência de doenças como diabetes, doenças cardiovasculares e obesidade.
Maeno afirma que a lei, de autoria da Deputada Perpétua Almeida, é um marco civilizatório e que a maternidade é especialmente protegida pela Constituição Federal. Ela também acredita que a legislação veio para proteger ainda mais a mulher gestante, pois – “nada mais justo e coerente que a gestante seja poupada do risco de exposição ao vírus – mantê-la no trabalho remoto é uma das maneiras. Na impossibilidade, afastá-la sem perda salarial. Justíssimo”, finaliza.
A Lei Nº 14.151, de 12 de maio de 2021 é um avanço, que garante a saúde e a vida da trabalhadora e o seu filho (a). Preserva não só a vida dos dois, mas da família, que divide o lar com a trabalhadora, já que garante a continuação de seu trabalho de forma segura e também paradoxal, em relação ao bem estar da mulher. Históricamente oprimida dentro e fora de casa, a trabalhadora gestante, agora, vê cumprindo a dupla jornada de trabalho num mesmo espaço.
Íntegra da Lei Nº 14.151, de 12 de maio de 2021