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O Tribunal de São Paulo julgou o Dissídio de Greve onde fomos vencedores, sendo que a greve foi julgada legal e a empresa condenada a pagar os dias parados. Na ocasião entrou no mérito do direito ao abono e disse que os trabalhadores teriam o direito. A Cultura entrou com Recurso para Brasília, fato esse que ocorreu em maio de 2.010. Continuamos negociando diretamente por um tempo e no início de agosto de 2.010, chegando a conclusão que a Cultura não pagaria, o Sindicato entrou com a Ação de Cumprimento para obrigar a empresa a pagar o abono. Esse processo foi julgado improcedente em primeira e segunda instância, sendo que o Sindicato entrou com Recurso de Revista para o TST, que foi denegado.
Na data de 10 de maio de 2.012 entramos com Agravo de Instrumento, para que Brasília decida a questão. Quanto ao processo do Dissídio de Greve que estava em Brasília, foi julgado no TST, sendo que lá foi mantida a legalidade da greve e o pagamento dos dias parados. Quanto ao direito ao abono na última decisão, de março de 2.012, o TST disse que tal matéria deveria ser discutida em sede de Ação de Cumprimento, ação essa que o Sindicato já tinha entrado em agosto de 2010. Por essa razão o processo transitou em julgado e foi arquivado.