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A RedeTV! está sujeita a multa diária de R$ 50 mil se veicular conteúdos que atentem contra a dignidade humana. A Justiça Federal determinou que o canal adote medidas previstas em acordo selado com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em 2005, quando a multa foi definida.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, o documento estabelecia que a empresa TV Ômega, geradora da Rede TV!, estaria impedida de transmitir programas com ofensas, humilhações e xingamentos. A companhia tentou limitar as exigências a apenas duas atrações do apresentador João Kleber. O pedido, entretanto, foi negado.
O acerto ocorreu após o deferimento de uma liminar que interrompeu a transmissão do sinal da emissora por 25h depois do descumprimento de ordens judiciais que visava, entre outros itens, a cassação da concessão do canal devido aos conteúdos discriminatórios e degradantes nos programas “Tarde Quente” e “Eu Vi na TV”, apresentados por João Kleber.
O programa continha ofensas explícitas a homossexuais, negros e idosos e expunham mulheres a condições vexatórias. Para tentar suspender a interrupção do sinal, a TV Ômega garantiu retirar do ar os esquetes mencionados e outros “similares”, além de adotar a classificação indicativa nas programações. O acordo foi homologado judicialmente e encerrou a ação civil pública em tramitação.
A TV adotou medidas somente em relação aos programas de João Kleber. Depois de manifestação da Procuradoria para que a RedeTV! fosse multada por não atender aos itens nas demais atrações, a empresa argumentou que o objeto do acordo não existia, uma vez que os programas em questão não integravam mais a grade e aplicar a medida em outros produtos configurava censura.
A solicitação, no entanto, foi indeferida. “Em qualquer outro quadro similar aos exemplificados, a emissora assumira voluntariamente o seu dever de respeito à pessoa humana”, ponderou o juiz federal Paulo Cezar Duran.