Compartilhe
Segundo a acusação, a rádio fazia inúmeras ligações para um taxista, em maio de 2002. As ligações vinham do “Programa do Mução” e afetavam de maneira negativa o cotidiano do autor da ação, que foi ridicularizado em seu município. Por conta disso, ele pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos.
A rádio alega que não é culpada, já que o programa era de responsabilidade da RVE Produções Artísticas Ltda.
O juiz do caso considera que “pelos transtornos psicológicos advindos da conduta omissiva e injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a culpa exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE Produções Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez que, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio Estação Sat”.
Ele ainda afirma que o caso deve “servir de alerta ao ofensor, frente à negligência da emissora em aferir previamente os programas colocados no ar”.