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A pauta de reivindicações dos trabalhadores radialistas no estado de SP foi formalizada junto à entidade patronal. Veja abaixo alguns dos pontos importantes. A pauta completa está no site da entidade www.radialistasp.org.br
Reajuste Salarial: O índice INPC/IBGE apurado de maio/2015 a abril/2016
Aumento Real: 2%
Piso Salarial: Capital e cidades com mais de 500 mil habitantes – reajustado pelo INPC/IBGE acrescido de 5% de aumento real;
Cidades com menos de 500 mil habitantes – piso salarial das cidades com mais de 80 mil habitantes previsto na CCT da 2.015/2.016 reajustado pelo INPC/IBGE acrescido de 5% de
aumento real.
Viagens: refeição – R$ 40,00 (quarenta reais) cada uma, quando os serviços forem realizados fora do município ou de sua sede.
R$ 50,00 (cinquenta reais) cada uma, quando os serviços forem realizados fora do Estado de São Paulo.
Nas viagens cuja duração, se realizada via terrestre, ultrapassar 6 horas, os deslocamentos deverão ser feitos por avião. Não havendo possibilidade de transporte aéreo, os deslocamentos deverão se dar em períodos que não excedam 6 horas, a contar da marcação de ponto na empresa;
Transporte Noturno: Condução aos empregados, quando a jornada de trabalho termine após as 23:00 horas ou tenha início antes das 05:30 horas, quando não houver possibilidade de transporte urbano.
Nas empresas localizadas em locais de difícil acesso, será disponibilizado veículo para deslocamento do trabalhador que saia entre 22:00 e 23:00 horas até o terminal de ônibus, de trem ou estação de metrô, o que for mais próximo, ficando a critério do trabalhador optar por utilizar o transporte das 23:00 horas até sua residência.
Vale Refeição: valor facial de R$ 21,00 (vinte e um reais)
Equipamento de Proteção Individual (EPI): Para os trabalhadores da externa as empresas se obrigam a fornecer além de protetor solar, colete balístico, máscaras de gás, capacete, joelheira e cotoveleira.
PPR: O valor resultante da somatória da folha de pagamento da empresa, considerando o salário base de cada trabalhador, dividido pelo número de trabalhadores existente no mês em que a verba for devida. Em caso de demissão o cálculo será feito tomando como base o mês anterior.
Vale-Cultura:R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).