Em entrevista, publicada na página do Ministério Público do Trabalho de SC, Procurador Sandro Eduardo Sardá, comenta dois prejuízos aos trabalhadores dos ajustes ficais em votação na câmara dos deputado.
Sobre a extensão do pedido de afastamento de 15 para 30 dias o procurador relata que ” a tendência é que os empregados acometidos de patologias voltem ao trabalho ainda sem o reestabelecimento pleno da capacidade laboral, com quadro de cronificação das doenças, principalmente em relação aos distúrbios osteomusculares e transtornos mentais, com prejuízos irreparáveis à saúde dos trabalhadores, à previdência e ao sistema único de saúde.”
O procurador completa que no caso das estabilidades ligadas ao adoecimento, fica ainda mais difícil para o trabalhador que seja garantido seu direito, inclusive ficando mais possível a prática de demissão discriminatória dos adoecidos pelo trabalho. E finaliza ” a concessão de auxílio doença somente após 30 dias, na prática trata-se de um profundo retrocesso social em relação a proteção da saúde dos trabalhadores.”
Outra questão abordada por Sardá é a realização perícias previdenciárias pelas empresas, que se torna autorizada pela mp 664. O procurador afirma que ” perícias previdenciárias pelas empresas” e que ” A privatização das perícias tendo a gerar graves distorções e inclusive ampliar, em muito, as possibilidades de fraude.”, alerta Sardá.
As medidas provisórias 664 e 665 estão em votação na Câmara dos Deputados, e a mobilização dos trabalhadores pode ser um meio de pressão para que não prejudiquem os trabalhadores, fique atento e lute por seus direitos.
Leia o estudo realizado pelo DIEESE sobre as Medidas provisórias 664 e 665
Com informações de Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina
