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Em razão disso, e tendo em vista que a garantia da data base valia até o dia 18/11/2016, não restou alternativa ao sindicato a não ser entrar com o Dissídio Coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o que inclusive, havia sido aprovado na última assembleia.
Segundo informações que correm nos bastidores, algumas empresas aprovaram a proposta dos trabalhadores, mas a maioria das empresas, por sinal, as mais ricas, não concordaram.
Diante desse quadro, já estamos discutindo e tudo indica que no ano em curso faremos Acordos Coletivos em separado com algumas empresas e será nesse momento que os trabalhadores poderão ter clareza que quem realmente tem o mínimo de respeito por seu trabalho e seus direitos.
Quanto as empresas que optarem por manter os salários de seus empregados congelados e sem qualquer reajuste, só o tempo dirá se estarão criando um passivo trabalhista para o futuro ou se vão se apoderar do que para elas representa uma migalha mas que para os trabalhadores representa seu alimento e de seus filhos.
Entretanto, é bom lembrar que pau que bate em Chico bate em Francisco também, sendo que não tardará para a Receita Federal fiscalizar as empresas que mantém o PLR sem a ratificação do Sindicato, ou seja, sem qualquer validade legal.
Vamos assistir de camarote qual será a empresa que terá o desequilíbrio de se jogar num poço e seguir as “orientações” no sentido de deixar de cumprir as disposições contidas na Convenção Coletiva de 2015/2016 diante da impossibilidade de alterar as condições do contrato de trabalho.
Os trabalhadores podem até ficar sem reajuste salarial, mas o custo das empresas e o desequilíbrio administrativo disso tudo será bem alto.
Vamos nos mobilizar e aguardar o desfecho da intransigência dos Patrões, pois a palavra de ordem do dia dos trabalhadores é: NENHUM DIREITO A MENOS. NÃO ABRIREMOS MÃO DE NOSSAS CONQUISTAS!