Compartilhe
Uma Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 680, que trata do Programa de Proteção ao Emprego (projeto provisório), acaba de aprovar uma regra permanente que prevê a prevalência do negociado sobre o que já é legislado pela CLT (Consolidação das leis do trabalho).
O texto aprovado, caso não seja rejeitado nos plenários da Câmara e do Senado ou vetado pela União, representará o maior retrocesso nas relações de trabalho nos últimos tempos, podendo flexibilixar e até mesmo retirar os direitos trabaalhistas
Leia trechos do texto aprovado pela comissão:
Art. 11. O art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 3º As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
§ 4º Para o efeito previsto no caput deste artigo, deve ser ampla a divulgação da assembleia geral que autorize a celebração de convenção ou acordo coletivo, garantida a participação e o voto de todos os interessados.
Art. 12. A prevalência das convenções e acordos coletivos trabalhistas sobre as disposições legais, consoante a redação dada pelo art. 11 ao art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplica-se somente aos instrumentos negociais coletivos posteriores à publicação desta Lei e não prejudica a execução daqueles em andamento e os direitos adquiridos em razão da lei, de contrato ou de convenções e acordos coletivos anteriores.
Fonte: Com informações do DIAP