Justiça do Trabalho determina Reintegração de trabalhador adoecido, demitido pela Band

 

Cledisvaldo Jacinto Oliveira, iniciou um tratamento médico em 2013 e no decorrer dos anos precisou ser afastado diversas vezes por consequência da doença.

O trabalhador foi um dos eleitos pela categoria para compor a diretoria do sindicato dos radialistas. Entretanto, no ano de 2015 Cledsvaldo pediu renúncia das funções sindicais para se dedicar ao tratamento médico.

Em outubro de 2015 o trabalhador retornou de uma licença previdenciária, e em fevereiro de 2016 a Bandeirantes sem dó nem piedade demitiu o radialista.

A direção da Bandeirantes foi alertada da injustiça e solicitada a sua reintegração uma vez que se trata de uma doença grave e não poderia deixa-lo sem nenhuma assistência.

A Bandeirantes ignorou o pedido.

Em razão disso foi proposto processo pelo departamento jurídico de nosso sindicato, onde conseguimos liminar para reintegração imediata do trabalhador.

Na decisão a Juíza afirmou “O individuo não pode ser abandonado pela reclamada como se fosse mero objeto descartável justamente no momento em que mais necessita de recursos médicos e financeiro” e determinou sua reintegração.

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