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Diversas tentativas de diálogo foram realizadas, mas a empresa se negou a participar de mesa redonda junto ao MPT e o Sindicato, então, a fiscalização foi encaminhada e as irregularidades constatadas.
A partir disso, o MPT ingressou com uma Ação Civil Pública para a empresa readequar as jornadas e os descansos às leis trabalhistas. Em outubro de 2015, durante esse processo, a empresa e o MPT acordaram extinguir a Ação Civil Pública na medida em que a empresa seguisse o seguinte procedimento:
a) não permitir ou tolerar a prorrogação da jornada normal, além do limite legal de 02(duas) horas diárias (salve casos específicos);
b) conceder-lhes descanso semanal remunerado de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, com gozo no curso da própria semana;
c) conceder-lhes período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho;
d) conceder-lhes intervalo para repouso e/ou alimentação de, no mínimo, 01 (uma) horas e, no máximo, 02 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 06 (seis) horas.
Além de pagar Dano Moral Coletivo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) que foi revertido para as entidades filantrópicas Lar de Idosos de Engenheiro Schmidt, APAE – São José do Rio Preto e o Lar Esperança.
Os valores foram pagos nos prazos estipulados e direcionados para as entidades. E as jornadas e descansos dos trabalhadores radialistas e jornalistas foram ajustados.
Caso a empresa não cumpra com os pontos do acordo, deverá pagar multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por item não cumprido, tendo um limite de R$100.000,00 (cem mil reais).
Os trabalhadores podem e devem fiscalizar se as medidas estão sendo cumpridas, caso não estejam, o Sindicato está à disposição para receber, de forma sigilosa, toda informação que ajude para que esses direitos sejam garantidos.
Fonte: Assessoria de comunicação