Compartilhe
De acordo com a Folha de S.Paulo, esta é a primeira decisão judicial em uma ofensiva movida pelo Ministério Público Federal contra o mercado de aluguel de emissoras, prática vetada pelo Código Geral de Telecomunicações, que proíbe o arrendamento de rádios e TVs, que são concessões do poder público.
A medida foi determinada há um mês, entretanto, a rádio continuava operando na frequência 96.5 até a semana passada, pois ainda não havia sido notificada. O bloqueio das contas foi feito porque a juíza acrescentou os dados do ex-deputado e do pastor no sistema do Banco Central.
A Rádio Vida foi alugada por R$ 300 mil por mês entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013. Em 2014, o aluguel passou para R$ 480 mil. A parceria entre o pastor e o ex-deputado foi interrompida em março do ano passado depois que as transmissões foram suspensas e os equipamentos lacrados por outra ação que corre na Justiça Federal de Mogi das Cruzes (SP).
O aumento das receitas do aluguel de rádios é feito com a chamada “paulistanização” das emissoras, que permite transformar pequenas concessões de alcance limitado em potências da radiofusão na capital.
A Rádio Vida ampliou, sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de 30 kW para 100 kW em transmissão. Além disso, a sede da emissora, que deveria ser em São José dos Campos (SP), segundo outorga original, fica num sobrado em Santana, zona norte da capital paulista, a mais de 90 km de distância.
O dono admitiu ter arrendado a emissora para a Comunidade Cristã Paz e Vida. Ele alegou que mais de 2 mil emissoras do país são controladas por igrejas, seguradoras e bancos que pagam aluguel para os concessionários.
“O procurador entendeu que uma concessão não poderia ser arrendada, algo completamente sem fundamento jurídico”, afirmou. “Se a tese dele fosse verdadeira, não poderia ter a rádio Bradesco, que é um banco, não uma rádio. Qual crime eu cometi, se eu paguei todos os impostos? É crime ganhar dinheiro”, questionou.
O ex-deputado também disse ser castigado injustamente pelo bloqueio dos seus bens. “Essa ação cível me deixou sem um tostão no bolso. Estou arrumando dinheiro emprestado para pagar dívida e funcionário.”
Fonte: Portal Imprensa