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Nesta semana, a Justiça de São Paulo determinou que a revista Istoé pague indenização superior a R$ 10 mil a jornalista que trabalhava na publicação. Segundo o portal Tribuna Hoje, a profissional fez o pedido após ter passado a receber salário como Pessoa Jurídica a pedido da Editora Três, empresa responsável pela publicação.
Em agosto de 2008, a secretária de redação informou por e-mail aos jornalistas o prazo para adaptação às mudanças da revista. “Quem compra nota tem 60 dias para abrir empresa e nos entregar os documentos solicitados. Vamos deixar bem claro que não haverá exceções pois corremos um risco muito grande com essas empresas”, dizia a mensagem.
Crédito:Reprodução
“IstoÉ” obrigou jornalista a emitir nota como pessoa física para receber salários
Após a mensagem, a jornalista identificada como C. R. S, que trabalhou aproximadamente três anos na Editora como “freelancer-fixo”, seguiu as ordens da editora.
A juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo com a empresa e considerou que a ex-funcionária deve ser ressarcida pelos gastos. Após a decisão, a editora não se pronunciou sobre o caso.
* Nota Sindicato
Este exemplo serve para todos os radialistas que estão trabalhando como pessoa juridica. Esta forma é ilegal. Existe sim vinculo empregatício e todos que são submetidos a esta forma de contratação podem depois recorrer a justiça para reaver tudo que a emissora deixou de pagar. As emissoras usam deste artificio por que os fiscais da Delegacia Regional do Trabalho não fiscalizam e não multam as emissoras infratoras. O trabalhador (a) é penalizado pois tem que pagar todos os encargos dando nota para a emissora e também o seu INSS como autonomo caso queira se aposentar um dia.
. Redação Portal IMPRENSA .