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A discussão que acontece no legislativo federal sobre a reformulação dos cálculos de aposentadoria, através de mudanças no chamado fator previdenciário tem gerado críticas por entidade de classe dos trabalhadores.
O governo federal instituiu a MP 626/2015, mais conhecida como fator 95, que com o tempo de chegará ser fator 100. O fator 95 para homens e 85 para mulheres vai aumentando a partir de 01/01/2017 a 01/01/2022, até atingir 100 para homens e 90 para mulheres.
Segundo Ismael Alves Freitas, advogado que presta orientações na área previdenciária para o Sindicato dos Radialistas de SP, disse que “no momento da aposentadoria a soma do tempo de contribuição e da idade tiver como resultado o número 95, se homem, e 85 se mulher”.
Freitas afirma também que, com a indidência do fator previdenciário, também há redução no valor da aposentadoria, “se o trabalhador já tem 35 anos de tempo de contribuição, ou 30 anos para o caso das trabalhadoras, mas a soma de sua idade com o tempo de contribuição não resulta o número 95 para os homens e 85 para as mulheres, isso não impede o trabalhador ou a trabalhadora de se aposentar, apenas haverá a incidência do fator previdenciário que reduzirá o valor da aposentadoria”, relata.
Na avaliação de Freitas, em muitos casos é melhor se aposentar com o valor da aposentadoria reduzido pelo fator previdenciário do que esperar a soma do tempo de contribuição com a idade atinja o famigerado fator 95 para os homens e 85 para as mulheres.
O Sindicato dos Radialistas mantém a disposição dos associados um corpo jurídico para orientações e ações trabalhistas na Justiça. Dr. Ismael Alves Freitas é especialista na área previdenciária e atende a categoria em horários de plantão. Para isso, basta o trabalhador entrar em contato via telefone ou comparecer na entidade.