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Na última quinta-feira (3), o desembargador federal Olindo Menezes cassou a liminar da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, que impedia o andamento das obras até que as condicionantes fossem cumpridas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia estabelecido 66 condicionantes, em 2010. Um levantamento do MPF aponta que 29 não foram cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e não há qualquer informação sobre as 33 restantes. No entanto, a decisão de Menezes que derrubou a liminar atendeu a um recurso do próprio Ibama.
Na avaliação do procurador da República Felício Pontes Jr, “em todas as etapas do licenciamento o governo federal vem desrespeitando a Constituição e as leis ambientais”. Essas violações ocorreram com o auxílio do Ibama, que – segundo o procurador – “deixou de ser um órgão técnico e agora cede a pressões políticas”.
Entre as condicionantes estão ações como, a construção e reforma de escolas e hospitais, providências para o reassentamento de famílias atingidas pela barragem, recuperação de áreas degradadas e garantia da qualidade da água para consumo humano. Estima-se que 100 mil pessoas migrarão para a região e 32 mil permanecerão lá após as obras.
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.