Compartilhe
Foi em 18 de setembro de 1950, que 22 aparelhos de televisão foram instalados em pontos da cidade de São Paulo no prédio dos Diários Associados, jornal que pertencia a Assis Chateaubriand dirigia. Então, à noite, foi quando o ator Walter Forster anunciou que a emissora estava no ar: “Está no ar a PRF-3, TV Tupi de São Paulo, a primeira estação de televisão da América Latina”. De modo improvisado, o Brasil inaugurava sua primeira transmissão de TV e, consequentemente, sua primeira emissora de Televisão. Junto dela, dezenas de trabalhadores, que se transformariam em centenas e hoje milhares.
Trabalhadores radialistas que produzem conteúdo, de entretenimento, de cultura e arte, de jornalismo. A televisão não veio para substituir o rádio e prova disso é que os dois veículos se complementam. Nascia ali os operadores de câmera, operadores de cabo, técnico de transmissor de TV, diretor de programas, locutor apresentador de TV, iluminador, cenotécnicos, diretor de imagens e tantos outros com funções da categoria dos radialistas que, mais tarde, teriam lei própria e regulamentada. Quase no final dos anos 70 os radialistas da TV desbravam o céu com os sinais da nova radiofrequência de TV, em que fazia os olhos, a mente e os corações dos brasileiros serem seduzidos.
Para muitos, os radialistas são apenas os locutores de Rádio. Por desconhecimento, não sabem que radialista é todo trabalhador que trabalha com radiodifusão e televisão ou empresas que comercializam material audiovisual produzido para veiculação nessas emissoras, conforme descreve a Lei do Radialista em seu Art. 3º, da Lei 6.615, de 12 de dezembro de 1978 e conhecida como Lei do Radialista. Que teve seu decreto 84.134 alterado por outro decreto, agora do então presidente golpista Temer, que atendeu os donos de mídia para evitar os ataques que sua sucessora recebia dioturnamente.
O Decreto que regulamentava as funções e setores dos Radialistas (84.134 de 16 de outubro de 1979) foi alterado através do decreto 9.329 de 4 de abril de 2018, em que, na prática suprimiu o direito dos trabalhadores radialistas receberem adicional de acúmulo de função ou dupla função. Decreto este que está sob júdice, pois sindicatos de radialistas por todo o Brasil se uniram através de sua federação (FITERT) e pleitearam ao Partido Comunista do Brasil em ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal e também unindo esforços para intervir junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a proposta da Federação Patronal.
Hoje vemos todos os canais de TV jogando confetes na evolução do veículo com o desenvolvimento da tecnologia da transmissão em cores, da digitalização do sinal e do aperfeiçoamento da linguagem televisiva, mas justamente quem usa essa tecnologia como instrumento de trabalho é esquecido. Têm suas condições de emprego e salário deterioradas, bem como o ambiente de trabalho, cada vez mais sufocante a ponto de fazer os radialistas de TV adoecerem.