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Com nome pomposo de “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, o governo Bolsonaro lança a Medida Provisória Nº 1.045, de 27 de abril de 2021 que institui a possibilidade de suspensão do trabalho e salários dos trabalhadores.
No programa o trabalhador terá um valor do benefício mensal, que levará em conta a mesma parcela do seguro desemprego, que o trabalhador teria direito em caso de demissão. A Medida Provisória concede aos patrões a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário e suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias.
A MP também obriga as empresas a manter o valor do salário hora de trabalho, além de ser necessário a assinatura, em acordos individuais e coletivos. As reduções das jornadas de trabalho e salários poderão ser de 25%, 50% e 70%.
Renda Reduzida
Um exemplo de redução de jornada e de salário é o caso do trabalhador que receber um salário R$ 3.000,00. Redução de 50% = R$ 1.500,00. O patrão irá pagar R$ 1.500,00, o governo R$ 950,00 e o trabalhador receberá apenas R$ 2.450,00. Ou seja, irá perder R$ 550,00 de sua renda.
Para o trabalhador estar protegido, é necessário que o acordo seja coletivo, através da representação sindical. Sem isso, novamente, os trabalhadores terão sua redução de jornada, acompanhada da redução salarial, mas que não atinge o valor integral de seu salário, haja visto que o cálculo referencial é sobre parcela do seguro desemprego.
Os patrões só irão buscar um acordo coletivo com o sindicato se os trabalhadores se recusarem assinar o acordo individual.