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Como todos sabem, os radialistas estão sem reajuste salarial desde maio de 2.016. Esse ano como faz todos os anos o sindicato apresentou a pauta de reivindicação pretendendo que os salários fossem reajustados pela inflação mais de aumento real de 2%, ou seja, nada mais justo. As negociações com o sindicato patronal, presidida e comandada por um representante legal da TV GLOBO, tiveram início, sendo que como contra-proposta ofertaram para os trabalhadores um reajuste salarial de 5% e a retirada de vários direitos conquistados ao longo de décadas pelos radialistas. Nessa contra-proposta o sindicato patronal quer:
– acabar com a escala de folgas – ou seja, além do radialista não ter uma escala de trabalho regular, a direito mínimo previsto na Convenção Coletiva de saber o dia da folga semanal também deixaria de existir, pois as empresas querem ter o direito de alterar a escala de conformidade com a necessidade da empresa.
– acabar com as horas extras efetivamente prestadas pelos trabalhadores em viagem – mencionado direito seria substituído por 03 horas extras. Ou seja, mesmo o trabalhador prestando serviços em jornada de 12 horas diárias, como ocorre normalmente, receberia apenas 03 horas extras.
– acabar com o direito do trabalhador optar quando pretende se aposentar- hoje os trabalhadores tem o direito de optar se quer se aposentar proporcional ou integral, pois tem direito a estabilidade no emprego. As empresas querem mudar essa clausula e obrigar o trabalhador a se aposentar no prazo mínimo, ou seja, reduzindo o valor da aposentadoria que vai receber até morrer pois que retirar a estabilidade para a aposentadoria integral.
– acabar com o PPR/ABONO- as empresas não querem fixar o valor do PPR/ABONO pago há anos aos trabalhadores. Esse ano quer manter a clausulas como está mais deixar para discutir o valor em abril de 2.017 e o pagamento em junho se tudo der certo, o como já sabemos previamente, nada vai dar certo. Essa questão tem uma peculiaridade curiosa pois a manutenção da clausula como está beneficia apenas uma pequena parte das empresas que integram o segmento patronal, pois ratifica o PPRs de quem já os possui e as demais empresas e seus trabalhadores que se explodam.
– não pagar nada de retroativo das clausulas de natureza econômica– elas passariam a valer apenas da assinatura da Convenção Coletiva.
Posteriormente, e considerando a sinalização de algumas emissoras de conceder antecipação salarial, o sindicato patronal modificou a contra-proposta apresentando a seguinte:
– 7% de reajuste sobre os salários, sendo 6% retroativo a maio de 2.016 e 1% a partir de janeiro sem pagamento retroativo. Isso significa que esse ano o reajuste salarial real dos radialistas será de 6,33%;
– 8,45% nos pisos salariais, sendo 6% retroativo a maio de 2.016 e ,15% a partir de janeiro sem pagamento retroativo. Isso significa que esse ano o reajuste salarial dos pisos seria de 6,8167%.
Com o passar do tempo o que de fato se constatou é que o Sindicato Patronal, presidido e comandado por um representante legal da TV GLOBO, se contrapondo ao interesse de várias empresas de seu segmento, que tem proposta diferente a ser ofertadas aos trabalhadores, inclusive mantendo todos os direitos conquistados pelos radialistas e previstos nas Convenção Coletiva, quer acabar com todos os direitos dos Radialistas.
Seu real interesse, é pressionar o Sindicato a assinar a Convenção Coletiva do jeito que eles querem. Isso sob a chantagem de que a Sumula 277 do TST está provisoriamente suspensa por liminar concedida pelo anti-cristo Gilmar Mendes e por alguns julgamentos do TST que estão extinguindo os Dissídios Coletivos sem julgamento de mérito. A orientação do sindicato patronal presidido e comandado por um representante legal da TV GLOBO é que, se o sindicato não aceitar a proposta deles as empresas podem deixar de cumprir a Convenção Coletiva deixando especialmente de pagar aos trabalhadores as horas extras com 100%; não pagar o quinquênio; não garantir nenhuma estabilidade aos trabalhadores, enfim, voltar a aplicar apenas a CLT.
A confirmação de que essa é uma orientação escancarada e descarada da TV GLOBO, é que na última semana recebemos vários áudios onde as chefias da TV GLOBO pressionavam os seus trabalhadores a passar pela humilhante e degradante situação de comparecerem na assembleia que seria realizada no sindicato para votar a proposta DOS PATRÕES, proposta essa já rejeitada pelas assembleias anteriormente realizadas. Ou sejam, os trabalhadores teriam que ir no seu próprio sindicato votar uma proposta contra ele próprio. Essa mesma TV GLOBO que recebe sozinha mais de a metade das verbas publicitárias pagas pelo Governo Federal (dinheiro do trabalhador), está mendigando 0,66% de reajuste e querendo tirar os direitos dos radialistas.
Hoje (19/12) foi realizada outra audiência no Tribunal Regional de São Paulo, sendo que após mais de 02 horas de discussão, o Juiz que presidiu a audiência fez a seguinte proposta para conciliar a categoria e fechar a Convenção Coletiva de Trabalho:
– reajuste sobre os salários de 7%, retroativo a maio de 2.016;
– reajuste de 8,45% sobre os pisos salariais, retroativo a maio de 2.016;
– reajuste de 7% sobre todas as clausulas de natureza econômica, retroativo a maio de 2.016;
– manutenção de todas as clausulas conquistadas pelos radialistas e existentes na Convenção Coletiva anterior;
– pagamento das diferenças salariais em até 03 parcelas a partir de fevereiro de 2.017.
Os representantes dos patrões, se comprometeram em analisar a proposta e passar para o sindicato dos trabalhadores até 31/01/2.017, para posterior realização de assembleia, se for o caso.
Esse é o resumo de tudo quanto foi negociado até a presente data. Assim, o sindicato dos trabalhadores informa que fez todos os esforços para fechar a Convenção Coletiva desse ano, o que não foi possível por intransigência dos patrões, representado e comandado pelo representante legal da TV GLOBO.
Quanto aos rumos do que pode acontecer, no atual cenário até podemos estar em desvantagem perante o judiciário. Entretanto, nunca é demais lembrar o que suspensão da sumula 277 do TST é provisório carecendo de julgamento dos demais juízes do STF. Carece ainda de decisão do mesmo tribunal processo que vai julgar a constitucionalidade do “comum acordo” para interposição de Dissidio Coletivo. Assim, se julgada a inscontitucionalidade, todos os processos extintos sem julgamento de méritos poderão se reabertos e os sindicatos cobrar todos os reajustes retroativos pela inflação.
Isso porque, um dia o pau bate em Chico e outro em Francisco.