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Há anos o Sindicato administra o fundo do desempregado à disposição da categoria.Ele é mantido com a contribuição de R$4,00(quatro reais) por mês, descontado em folha, de cada trabalhador que deseja contribuir. A partir de 2013 a utilização foi ampliada para trabalhadores empregados com baixa remuneração.
Na última assembleia orçamentária, foi colocado em discussão com a categoria a revisão dos critérios para sua utilização, veja os novos critérios aprovados em assembleia:
– Custeio integral de cursos: Para os desempregados, comprovar mediante holerite que contribuiu com o fundo dos desempregados por no mínimo seis meses. Para os trabalhadores que estão na ativa, comprovar mediante holerite que contribui com o fundo dos desempregados a no mínimo seis meses, seus rendimentos brutos mensais não ultrapassem dois pisos regionais.
-Custeio parcial de cursos: Para os que recebem rendimentos brutos mensais entre dois e até quatro pisos regionais terão ajuda de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso; para os que recebem rendimentos brutos mensais entre quatro e até seis pisos regionais terão ajuda de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do curso
-Cesta básica e verba de passagem: Estar desempregado e já ter recebido todas as parcelas do seguro desemprego. Não estar recebendo nenhum benefício do INSS. Na retirada do benefício, o desempregado deverá apresentar: CTPS (carteira de trabalho e previdência social), RG, CPF e holerite comprovando que contribuiu com o fundo dos desempregados a no mínimo seis meses.