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O documento reforça a necessidade de regulação do setor e a legitimidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) protocolada pelas entidades e arquivada pela ministra Ellen Gracie, por não reconhecer a legitimidade das mesmas.
Em despacho emitido no dia 27 de dezembro, a ministra, abriu vistas para manifestações do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 10, encaminhada pelo PSOL. Leia a íntegra do documento.
NOTA CONJUNTA FENAJ/FITERT
Direito à comunicação: regulação depende de mobilização social
Os jornalistas e radialistas brasileiros, comprometidos com o avanço democrático, com a ideia republicana do direito social à comunicação e cientes da necessidade da implantação de políticas públicas para a comunicação, tomaram a iniciativa, em parceria com o jurista Fábio Konder Comparato, de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), com o objetivo de que o STF declare a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o capítulo das Comunicações da Constituição Federal (artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º). Espera-se, com isso, que o STF, cumpra seu preceito constitucional e comunique o Poder Legislativo sobre a necessidade de providenciar, em regime de urgência, a devida regulação do assunto.
No entanto, a ministra Ellen Gracie, em 21 de outubro, determinou o arquivamento da Ação alegando “ilegitimidade” da Fenaj e da Fitert, sob o argumento de que, no caso de entidades sindicais, “apenas as confederações estão aptas a ingressar” com esse tipo de pedido.
O argumento utilizado é insustentável, vez que o artigo 103 da Constituição dispõe sobre a competência de “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional” para ingressar com Adin por Omissão no STF. Desconsiderar o caráter nacional tanto da Fenaj quanto da Fitert é incompreensível e soa apenas como medida protelatória. Por esse motivo, ingressamos imediatamente com agravo de instrumento para reverter a decisão.
Devido a importância do tema e frente ao não acolhimento de nosso pleito por parte do STF, outras entidades ingressaram imediatamente com ações semelhantes, sendo que a ministra Ellen Gracie, em 27 de dezembro, abriu vistas sobre a proposta encaminhada pelo PSOL.
Este fato somente comprova a importância de nossa iniciativa e demonstra que o assunto é objeto de atenção de toda a sociedade, não se restringindo apenas aos profissionais da área. A exemplo de outras nações democráticas, o Brasil precisa estabelecer seu marco regulatório no campo das comunicações para proteger o cidadão e garantir um ambiente estável ao funcionamento do mercado.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert), visam levar o poder Legislativo brasileiro a concluir a importante missão iniciada pelos deputados constituintes que, no final dos anos 80, incluíram na Constituição Federal a informação como direito do cidadão e estabeleceram deveres aos governantes nessa área.
Passados mais de 20 anos, o Poder Legislativo ain da não cumpriu com sua missão de regular o capítulo da Constituição sobre Comunicação e, agora, resta às instituições mobilizar a sociedade para exigir esse direito.
Temos consciência de que inúmeros desafios estão presentes neste campo, mas entendemos que a informação, para se consolidar como um valor social, necessita de um corpo de regras democraticamente construídas a lhe dar proteção e estabelecer parâmetros para a atuação no setor, seja do ente público ou do privado.
Frente ao ocorrido, os jornalistas e os radialistas brasileiros apelam para que haja empenho público das autoridades e da presidente Dilma Roussef no sentido de estabelecer o marco regulatório para o setor. Temos certeza de que todas as entidades e forças democráticas irão se unir em defesa do direito fundamental de acesso à comunicação, livre das amarras do poder econômico ou político, reconhecido como um bem coletivo e não como propriedade privada sujeita a ma nipulações e interesses pessoais.
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão – FITERT
Brasília, 18 de janeiro de 2011