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Por Vívian Fernandes
Um dia antes de entrar em vigor a Lei dos Meios na Argentina, chamado de 7D – 7 de dezembro –, a Justiça suspendeu sua aplicação até que seja decidida a constitucionalidade de dois artigos. O texto, aprovado em 2009, define o fim dos monopólios de comunicação audiovisual no país. O principal interessado na não aplicação da lei é o grupo midiático Clarín, de assumida oposição ao governo.
Para o chefe de Gabinete do governo, Juan Manuel Abal Medina, só se opõem à lei o Clarín, “alguns integrantes da Justiça associados ao grupo e aos setores mais conservadores do país”.
Como o maior conglomerado de mídia da Argentina, o Clarín detém 240 licenças de radiodifusão. É dono de 41% do mercado de rádio, 38% da TV aberta e 59% da TV a cabo, além de meios impressos e na internet. A nova legislação define em seu artigo 161 que o máximo em todos os casos seja de 35%. Outros 20 grupos de comunicação ainda precisam se adequar à lei, mas somente o Clarín entrou na Justiça questionando sua aplicação.
Em entrevista à rádio argentina La Tribu, a professora de “Legislação Comparada” e de “Direito à informação” da Universidade de Buenos Aires, María Clara Guida, afirma que é preciso impedir todos os monopólios midiáticos e regulamentar os meios públicos e estatais, como prevê a lei.
“A Lei é um importante avanço em matéria de pluralismo, de diversidade e de democratização dos meios sempre quando a lei se aplique. Sempre quando todos e cada artigo da lei sejam aplicados 100%, e não somente aplicados, mas também regulamentados.”
O governo argentino recorreu à Justiça para derrubar a liminar concedida ao Grupo Clarín que impede a aplicação da nova Lei de Meios.
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